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Novas leis aprovadas pela Câmara passam a valer neste mês de janeiro

Quatro novas leis aprovadas no plenário da Câmara Municipal entraram em vigor neste mês de janeiro. Elas foram publicadas no Diário Oficial do Município, na edição do último dia 04. Confira:

Festejo da Igreja Nossa Senhora de Belém Igaraú

Proposta pelo vereador Ribeiro Neto (PMN), a Lei n.º 6.950 inclui no Calendário Oficial do Município de São Luís o Festejo da Igreja Nossa Senhora de Belém Igaraú.

O evento religioso, originário do Bairro Igaraú, localizado na Zona Rural de São Luís, passa a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de janeiro.

Semana Municipal de Ações Voltadas para a Lei Maria da Penha

A Lei n.º 6.951 institui a Semana Municipal de Ações Voltadas para a Lei Maria da Penha em São Luís, a acontecer, anualmente, a partir do dia 07 de agosto.

A vereadora Fátima Araújo (PCdoB) falou sobre o objetivo da proposição de sua autoria: “A iniciativa visa conscientizar os jovens desde cedo sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher, proporcionando o conhecimento e importância da Lei Maria da Penha”.

Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying

Também de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei n.º 6.952 cria a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying em São Luís. O evento acontecerá, anualmente, a partir do dia 07 de abril, data em que foi instituído, pela Lei 13.277/2016, o Dia Nacional de Combate ao Bullying.

De acordo com Fátima Araújo, o objetivo da proposição é conscientizar os estudantes sobre a prática negativa do bullying e suas consequências. “A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying deve alcançar todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, desde a Educação Infantil até Ensino Fundamental II e ainda inspirar a rede privada de ensino a promover esse momento com seus alunos. Cada escola deve desenvolver o seu projeto a partir da temática e das orientações propostas pela equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação”, explicou a parlamentar.

Dia Municipal da Merendeira Escolar

Originária de projeto de lei apresentado pelo Coletivo Nós (PT), a Lei n.º 6.953 inclui no Calendário do Município de São Luís o dia 30 de outubro como o Dia Municipal da Merendeira Escolar.

Segundo o Coletivo Nós, a iniciativa visa destacar a importância e reconhecer o trabalho das merendeiras escolares: “O objetivo é homenagear as profissionais responsáveis por garantir uma alimentação de qualidade e saudável para centenas ou milhares de crianças e jovens. Além de manter uma dieta equilibrada para os estudantes, as merendeiras também se esforçam para fazer refeições que despertem o interesse dos alunos, criando a partir disso um ambiente saudável”.