Nota do deputado Duarte JR sobre a publicação Pré-candidato é condenado por propaganda antecipada

O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre o mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, inciso IV, da Lei 9.504/1997.

Portanto, o deputado Duarte Jr agiu com base na lei e utilizou meios de comunicação para prestar contas de seu mandato e informar a população, vale dizer, os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos.

O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto. Por fim, o deputado informa que vai recorrer da decisão.