Nota de Esclarecimento – Equatorial deve responder por prejuízo causado por oscilação de energia

A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que já tomou as medidas judiciais cabíveis ao caso. 

Como proceder em casos de suspeitas de danos elétricos

A Equatorial Maranhão informa que os consumidores que suspeitem que tiveram seus equipamentos elétricos danificados em razão de ocorrências na rede de distribuição de energia elétrica, devem seguir com os seguintes procedimentos:

Tão logo perceba a avaria no equipamento concomitantemente às ocorrências no sistema de distribuição de energia elétrica como faltas ou oscilações de energia, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial no 116 ou acessar o site www.equatorialenergia.com.br para registrar uma reclamação de danos elétricos. O processo de Danos Elétricos tem por objetivo o reparo do aparelho danificado, voltando as mesmas condições anteriores à ocorrência ou, quando for o caso, o ressarcimento de um equipamento compatível com o avariado. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para abrir essa solicitação junto à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o registro da reclamação o consumidor deverá ter em mãos as informações da unidade consumidora onde o equipamento se encontrava instalado, além das características gerais do equipamento e da data e hora provável da ocorrência. Após o registro do pedido de ressarcimento, a Equatorial passará as orientações e os prazos para o cliente sobre envio da documentação e procedimentos para análise do caso. Durante o período de análise, é importante que o cliente não conserte seu equipamento, pois ele precisa passar pela inspeção que buscará identificar o motivo do dano.

A Equatorial esclarece que os procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela Agência nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Resolução Normativa nº 414/2021 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão