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Nota de Esclarecimento – Demanda Judicial – Cobrança por débito inexistente resulta em dano, decide Tribunal

A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão. No entanto, é importante esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

A Distribuidora aproveita para esclarecer que está à disposição de todos os clientes em seus canais de atendimento para ouvir e atender suas necessidades, por meio do site www.equatorialenergia.com.br, pelo aplicativo Equatorial Energia (Android e IOS), com a Clara no WhatsApp pelo (98) 2055-0116, pela Central de Atendimento 116 ou ainda nos postos de atendimento presenciais.

PROCESSO RELACIONADO-  Segundo Grau: 0800338-43.2019.8.10.0026

https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/507422/cobranca-por-debito-inexistente-resulta-em-dano-decide-tribunal

Cobrança por débito inexistente resulta em dano, decide Tribunal

Por maioria de votos, em julgamento estendido, a 2ª Câmara Cível do TJMA condenou concessionária de energia ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora

inexistente, por parte da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia, levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a condenar a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma consumidora que ajuizou ação na Comarca de Balsas, no sul do Maranhão. Ainda cabe recurso.

09/08/2022

A decisão do órgão do TJMA, por maioria de votos, concordou em parte com a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balsas, que declarou a nulidade da cobrança de R$ 939,93, em nome da consumidora. Tanto a Justiça de 1º grau quanto a de 2º grau consideraram que houve irregularidade na cobrança.

A sentença da 2ª Vara de Balsas, entretanto, entendeu que a simples cobrança de valor considerado abusivo em relação contratual não é causa apta a atrair a incidência de danos morais.

Em um primeiro julgamento, a 2ª Câmara Cível, por 2 votos a 1, decidiu de forma favorável à consumidora, por verificar ausência da perícia ou do relatório de avaliação técnica. Mas o voto vencedor na ocasião, do relator da apelação ajuizada pela consumidora, desembargador Guerreiro Junior, também fixou dano moral a ser pago pela empresa.

Guerreiro Junior entendeu que, não obstante as inspeções realizadas pela empresa apelante serem devidamente autorizadas pela ANEEL, a imputação de débito ao consumidor por suposta “irregularidade de medidor” que não deu causa configura dano moral indenizável.

JULGAMENTO ESTENDIDO

Em algumas situações, o Código de Processo Civil, de 2015, determina que haja um novo julgamento por um órgão colegiado, quando não houver unanimidade na votação com a composição original. Neste caso, são convocados julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial – ou a ratificação do resultado anterior.

Foi o que aconteceu na sessão desta terça-feira (9) da 2ª Câmara Cível, com a convocação dos desembargadores Tyrone Silva e Josemar Lopes Santos. Tyrone Silva entendeu que a situação resultou em constrangimento para a consumidora e concordou com o relator e com a desembargadora Nelma Sarney, que votaram pela fixação de indenização por danos morais.

A exemplo do desembargador Gervásio Protásio – que citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na sessão passada –, o desembargador Josemar Lopes Santos também entendeu como não configurados os danos morais e votou acompanhando a divergência.

Novamente por maioria de votos, desta vez 3 a 2, a decisão do órgão colegiado foi favorável à consumidora.