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Mutirão movimentará processos parados em São Mateus

O Judiciário de São Mateus realizará um mutirão para movimentar os processos mais antigos do acervo geral existente na 1ª Vara da Comarca, no período de 29 de agosto a 2 de setembro. 

Durante o mutirão serão produzidas sentenças, decisões e despachos em processos paralisados há mais de cem dias, com o objetivo de agilizar a prestação da Justiça e reduzir o tempo de tramitação das ações. 

Serão incluídos para análise durante o mutirão 371 processos físicos (em papel) e 796 virtuais, que tramitam em meio eletrônico. O processo mais antigo incluído no mutirão data de 2008.

Segundo o juiz da  1ª Vara, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, o foco principal do mutirão serão os processos físicos.“Temos um grande acervo nessa situação, que será migrado para o sistema PJE (Processo Judicia Eletrônico), sendo esse um dos objetivos do mutirão, diminuir a quantidade de processos físicos para a virtualização”, disse Arrais.

Conforme dados registrados no sistema até esta quinta-feira, de 1º a 18 de agosto, foram emitidas 42 sentenças, 288 decisões e 136 despachos. No mesmo período, entraram 22 processos e foram baixados 250.

APOIO À JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU

O mutirão tem o auxílio do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ, criado pela Corregedoria Geral da Justiça para apoiar as atividades judiciárias da Justiça de 1º Grau, nas comarcas sobrecarregadas com problemas de congestionamento processual.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, determinou o envio de uma força-tarefa à São Mateus para auxiliar os trabalhos na análise dos processos: os juízes Rodrigo Costa Nina, coordenador NAUJ e Alessandro Bandeira Figueirêdo, auxiliar, além dos servidores Gustavo Garcia Silva, assessor de Juiz e Weberth de Sousa e Silva, assessor especial de Contadoria.

Juízes e servidores foram designados para atuar na 1ª Vara de São Mateus por meio da Portaria-CGJ nº 3549, de 13 de agosto de 2022. 

Na Portaria, o corregedor-geral da Justiça considerou os índices de congestionamento processual e a necessidade de se desenvolver a padronização de rotinas e fluxos de movimentação de processos físicos e/ou eletrônicos nas secretarias judiciais e gabinete e a necessidade de assegurar a máxima efetividade às ações do NAUJ, primando pela celeridade da prestação jurisdicional e razoável duração do processo com vistas ao julgamento preferencial dos processos conclusos há mais de cem dias.