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MPT-MA cobra cumprimento de cota para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pela Gusa Nordeste

Em audiência telepresencial realizada na última quinta-feira (18), fruto de um inquérito civil conduzido pela procuradora do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto, a empresa Gusa Nordeste, pertencente ao Grupo Faroeste, se comprometeu a intensificar a busca por pessoas com deficiência e/ou reabilitadas para contratação e cumprimento da Lei de Cotas (Nº 8.213/91).

A procuradora do Trabalho determinou a notificação das Secretarias de Assistência Social de Açailândia, Grajaú, Barra do Corda, Imperatriz, Bom Jesus das Selvas e Buriticupu, para que seja realizada busca ativa e o encaminhamento de relação de pessoas que se declaram portadoras de necessidades especiais ou reabilitadas e que tenham interesse em trabalhar devidamente registradas, no prazo de 40 dias.

Outra determinação foi o envio de ofício à Gerência Regional do INSS em Imperatriz, solicitando o encaminhamento dos dados de pessoas reabilitadas, com o objetivo de auxiliar as empresas da região no cumprimento da cota legal de contratação. O prazo para o cumprimento é de 20 dias.

Durante a audiência, a empresa afirmou ter encontrado dificuldade na contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, e que possui 39 trabalhadores com este perfil atuando em seus quadros, sendo que está em processo de contratação de mais sete pessoas. Contudo, para preencher a cota legal, ainda faltam cerca de 61 trabalhadores.

Para se candidatar, basta acessar o site: https://grupoferroeste.com.br, e cadastrar o currículo na aba “trabalhe conosco”. Os candidatos com deficiência ou reabilitados que não lograrem êxito na contratação, podem entrar em contato com MPT-MA em Imperatriz pelo e-mail prt16.imperatriz@mpt.mp.br, relatando o ocorrido e informando que o caso envolve o inquérito civil – IC Nº 000146.2021.16.001/2.

Lei de Cotas

A Lei de Cotas, que completou 30 anos em 2021, foi criada para assegurar a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social.

O dispositivo determina que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do INSS e pessoas com deficiência. A reserva legal para firmas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500 (3%); 501 a 1.000 (4%); mais de 1.001 (5%). A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.

Atuação do MPT-MA

O MPT-MA busca assegurar a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho. Em iniciativa conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão assinou, em outubro deste ano, um termo de cooperação interinstitucional para promover a inclusão deste público no mercado de trabalho.

O termo tem por objetivo o desenvolvimento de ações em favor do fortalecimento de políticas públicas voltadas aos direitos e ao protagonismo das pessoas com deficiência no estado do Maranhão. Uma das principais atividades é a realização de um cadastro de identificação e encaminhamento das pessoas às vagas de emprego disponíveis no Maranhão.