MPMA emite Recomendação sobre transporte irregular de materiais
A 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís encaminhou, em 3 de maio, uma Recomendação ao secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, na qual trata do transporte irregular de cargas como vidros e compensados nas ruas e avenidas de São Luís.
No documento, o promotor de justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães aponta que é prática corriqueira o transporte irregular de vidros, espelhos, compensados, MDFs e outros produtos em garupas de motocicletas e veículos particulares.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial também observa que as condições das vias públicas de São Luís, caracterizadas por fluxo contínuo e intenso de veículos, problemas estruturais em grande parte dos passeios públicos e calçadas, dificultam o trânsito de pedestres e condutores.
Diante desse cenário, além da configuração de infração de trânsito, a situação representa perigo direto e iminente à vida de transeuntes e demais pedestres, “sobretudo quanto ao fato de transportar vidros, espelhos, compensados, MDF em garupas de motocicletas, tetos de carros, reboques, dentre outras práticas criminosas que, sabe-se, serem materiais altamente cortantes”, alerta Cláudio Guimarães. O promotor de justiça observa que a vida dos próprios condutores dos veículos pode ser colocada em risco,
RECOMENDAÇÕES
O Ministério Público do Maranhão orienta que sejam priorizadas as ações de fiscalização nas vias públicas, preferencialmente em dias úteis, em horário comercial e em locais próximos de comércios do setor citado, em especial entre os elevados da Cohama e da Cohab. Os agentes de trânsito do Município devem realizar as autuações, aplicação de multas e medidas administrativas cabíveis.
Os condutores que não estiverem em conformidade com o transporte de cargas também deverão ser conduzidos a uma autoridade policial, para a lavratura do respectivo procedimento com base no artigo 132 do Código Penal (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: pena – detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”).