MP Eleitoral é contra sentença que defere registro de candidatura em São José de Ribamar

O Ministério Público (MP) Eleitoral emitiu parecer contrário à sentença que deferiu o requerimento de registro de candidatura de Júlio César de Sousa Matos no município de São Jose de Ribamar, em razão da existência de diversas contas do candidato rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), além da falta de provas em relação a desincompatibilização de seus vínculos funcionais.

De acordo com a manifestação, o candidato foi gestor da Maternidade Benedito Leite no ano de 2006, tendo suas contas reprovadas por diversas irregularidades, como descumprimento da Lei de Licitações e danos ao erário, no Processo nº 2658/2007-TCE, por meio do acórdão PL-TCE n.º 123/2012, publicado em 2014.

Com a rejeição dos embargos de declaração, houve o trânsito em julgado da decisão da Corte de Contas. No entanto, em 2020, a Corte alterou o resultado do julgamento e considerou as contas do candidato regulares com ressalvas.

Segundo o MP Eleitoral, a validade do ato de reformar a decisão anterior da qual não caberia mais qualquer recurso administrativo deve ser questionada, pois contraria, também, princípios basilares da Constituição de 1988, como do devido processo legal e da segurança jurídica.

Assim, o MP Eleitoral afirma que o caso é de reforma da sentença e indeferimento do requerimento de registro, com base na rejeição das contas pelo TCE/MA e na hipótese de inelegibilidade do candidato.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “o Ministério Público Eleitoral está se posicionando contra as decisões do TCE e do TJ que, às vésperas das eleições, derrubam contas rejeitadas que tornam candidatos inelegíveis. Não se pode aceitar que candidatos que são fichas sujas consigam decisões que possibilitem concorrer nas eleições”, finalizou.