Mirador e Pindaré-Mirim realizam júris na próxima semana

As comarcas de Mirador e Pindaré-Mirim estão com sessões do Tribunal do Júri marcadas para a próxima terça-feira, dia 17 de agosto. A sessão de Mirador terá a presidência do juiz titular Nelson Luiz Araújo e trará como réu o homem Antônio Moura da Silva, que será julgado sob acusação de ter tentando contra a vida de Zilda Bezerra da Silva. Em Pindaré-Mirim, a ré será Darlene da Cruz, acusada de tentativa de homicídio praticado contra Jéssica Resplandes Ferreira Melo. A sessão será presidida pelo juiz João Vinícius Aguiar, titular da comarca.

Sobre o júri de Mirador, narra a denúncia que na data de 26 de maio de 2015, na residência do casal, Antônio Moura tentou matar sua esposa Zilda Bezerra da Silva, aplicando-lhe golpes de facão e foice, conforme fotos anexadas ao processo. Durante a instrução, foram ouvidas Zilda Bezerra (vítima), bem como algumas testemunhas. Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela procedência dos pedidos, para que réu fosse pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sucupira do Norte, local do crime. Em sede de alegações finais, o acusado requereu a desclassificação do crime para lesão corporal.

“A materialidade encontra-se comprovada pelo exame de corpo de delito anexado ao processo e, no tocante à autoria, há indícios de que o réu concorreu para a possível prática delituosa, conforme depoimentos colhidos em audiência e pelo interrogatório do acusado. O próprio acusado, afirma em juízo, em seu interrogatório na audiência de instrução, que atingiu com golpe de foice a vítima quando a mesma estava saindo do quarto e o segundo golpe quando a mesma saiu correndo em busca de socorro (…) Quanto à tese de desclassificação para lesão corporal, esta não deve prosperar”, destaca a pronúncia.

JÚRI EM PINDARÉ-MIRIM

Sobre o caso de Pindaré-Mirim, versa a denúncia que em 23 de junho de 2020, a ré Darlene da Cruz teria tentado matar, com golpes de faca, a mulher Jéssica Resplandes, no cais do porto da cidade. Segue destacando que Darlene só não teria conseguido seu intento porque foi contida por terceiros, que gritaram para que a acusada parasse. Conforme o apurado, o motivo seria o fato de que a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com o esposo de Darlene. Também neste caso, a defesa também pediu pela desclassificação do crime para lesão corporal.

“No caso em questão, a materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo Laudo de exame de corpo de delito e pelo prontuário médico. Os indícios de autoria também se encontram evidenciados no conjunto probatório produzido no processo, em especial pelo depoimento da vítima e de testemunha arrolada pelo Ministério Público, em juízo, os quais apresentam consonância aos termos de depoimento prestados perante a autoridade policial, e ainda pela confissão parcial da acusada também em Juízo”, ressaltou o Judiciário.