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Ministério Público Eleitoral emite Recomendações a municípios

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão emitiu, na última quinta-feira, 10, Recomendações aos municípios de Paraibano, São João dos Patos e Sucupira do Riachão referente ao cumprimento do preenchimento percentual das candidaturas de ambos os sexos, exigido na legislação eleitoral. A Recomendação foi expedida pelo promotor eleitoral Francisco Antonio Oliveira, da Promotoria de São João dos Patos.

A Recomendação foi encaminhada aos diretórios, prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios; e também à juíza, ao chefe do cartório eleitoral e procurador regional, responsáveis pela Zona Eleitoral.

Na Recomendação, o MPE pede que os partidos não admitam o uso de candidaturas fictícias para os cargos de vereador, a fim de apenas cumprir a legislação eleitoral, que determina o preenchimento entre 30% a 70% de candidaturas masculinas e femininas. 

Também foi recomendado que não sejam permitidas candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, em que esses candidatos não tenham real interesse na disputa, mas pretendem utilizar o pleito eleitoral apenas para usufruir de licença remunerada, conforme prevê a lei, nos três meses que antecedem as eleições.  

Solicitações

O MPE solicitou aos diretórios dos partidos políticos dos referidos municípios que enviem à promotoria, até cinco dias depois da convenção partidária que confirmará as candidaturas, os nomes das candidatas que compõem o percentual mínimo de 30% e dos eventuais servidores públicos que concorrerão no pleito.

Foi solicitado, ainda, que, na ausência do comprovante de escolaridade, exigido para o registro da candidatura, o candidato faça uma declaração de próprio punho, que deverá ser realizada na presença de um servidor de qualquer Cartório Eleitoral, da área que o postulante pretende concorrer.

Se o candidato apresentar certidão criminal positiva, ele deverá juntar a respectiva certidão ao Requerimento de Registro de Candidatura, com a atualização do processo indicado, assim como a certidão de execuções criminais, quando existir.