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Ministério das Comunicações autoriza empresas a retransmitirem sinais de rádios no Maranhão e Pará

O Ministério das Comunicações autorizou nesta quarta-feira (12), por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), empresas a retransmitirem sinais de rádios para duas cidades, localizadas no Maranhão e no Pará.

A Samcler Comunicação LTDA. obteve autorização para operar em Bacabal, no Maranhão. Já a RC Radiodifusão LTDA. recebeu outorga para operar em Canaã dos Carajás, no Pará.

As autorizações foram concedidas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica.


“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão na Amazônia Legal


Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

O que fazer para retransmitir?

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.