Mercado de reconhecimento facial cresce e amplia demanda por suporte jurídico nas empresas
Advogado Marcel Vasconcelos analisa impactos do uso de tecnologias de identificação nos negócios
A adoção de tecnologias de reconhecimento facial pelas empresas exige mais do que investimento em inovação: demanda planejamento jurídico e governança no uso de informações pessoais. A implementação sem base legal estruturada pode gerar penalidades, indenizações e danos à imagem das organizações, alerta o advogado Marcel Vasconcelos, sócio do escritório Galvão Leonardo Advocacia.
O avanço dessas soluções no Brasil tem levado empresas a ampliar a atenção à privacidade e à segurança da informação, especialmente em operações que envolvem identificação de pessoas em larga escala. A estimativa é de que o mercado global de biometria ultrapasse US$ 120 bilhões até 2029, segundo a Mordor Intelligence.
Já o segmento de reconhecimento facial, avaliado em US$ 6,42 bilhões em 2024, pode alcançar US$ 35,14 bilhões até 2035, impulsionado por investimentos governamentais e pela crescente demanda por sistemas avançados de videovigilância, de acordo com a Market Research Future.
No Brasil, levantamento da Unico, empresa especializada em identidade digital e prevenção a fraudes, identificou aumento de 488% nas fraudes sofisticadas no primeiro semestre de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Ao mesmo tempo, as tecnologias de autenticação têm apresentado resultados relevantes: somente em 2024, a empresa evitou R$ 3,2 bilhões em fraudes e se aproxima da marca de um bilhão de autenticações anuais.
Para Marcel Vasconcelos, a expansão do reconhecimento facial já integra a estratégia corporativa, mas exige atenção rigorosa à forma como essas soluções são implementadas e geridas.
“A biometria deixou de ser uma tendência e passou a integrar a estratégia operacional de muitas empresas. No entanto, estamos lidando com dados pessoais sensíveis, o que exige um nível de governança mais rigoroso”, afirma Marcel.
LGPD
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de informações pessoais, embora ainda não exista uma legislação federal específica que trate de forma abrangente o uso do reconhecimento facial. Nesse cenário, especialistas defendem que a proteção jurídica não deve ser reativa, mas incorporada desde a concepção dos projetos. Entre as principais estratégias estão a definição da base legal adequada para o tratamento de dados sensíveis, a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), a gestão criteriosa de operadores e fornecedores e a adoção de políticas transparentes de privacidade.
A definição da base legal é considerada essencial, uma vez que dados biométricos exigem hipóteses restritas previstas na LGPD, como consentimento específico ou medidas voltadas à prevenção de fraudes e à segurança do titular.
Outro ponto central é a elaboração do RIPD, documento que detalha os dados coletados, a finalidade da operação e as salvaguardas adotadas, funcionando como prova de boa-fé em eventuais fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, contratos com fornecedores de tecnologia devem prever cláusulas rigorosas sobre responsabilidade, segurança cibernética e restrições ao compartilhamento indevido de informações. Também é indispensável garantir transparência ao titular dos dados, com avisos claros sobre a utilização da tecnologia e acesso facilitado às políticas de privacidade.
Riscos regulatórios, financeiros e reputacionais
Marcel explica também que o uso inadequado ou mal planejado do reconhecimento facial expõe empresas a diferentes frentes de risco, que vão desde sanções regulatórias até danos reputacionais severos.
A ANPD tem intensificado a fiscalização sobre o uso de biometria, e as penalidades podem alcançar até 2% do faturamento bruto da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de medidas como bloqueio ou exclusão de bancos de dados.
¨¨Há ainda riscos relacionados a vieses algorítmicos e discriminação, uma vez que sistemas podem apresentar falhas mais recorrentes em determinados grupos populacionais, como pessoas negras e mulheres. Nesses casos, erros de identificação podem resultar em ações por danos morais e práticas discriminatórias¨, afirma Marcel.
Outro fator crítico é a segurança da informação. Diferentemente de senhas, dados biométricos são permanentes. Em caso de vazamento, a exposição é irreversível, ampliando significativamente o potencial de ações judiciais coletivas e prejuízos à reputação da marca.
¨A proteção jurídica no uso da biometria facial não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência digital. O dado biométrico é a chave de acesso à vida do indivíduo; se essa chave for copiada ou mal utilizada, o passivo para a empresa é incalculável”, complementa Marcel Vasconcelos.
