Maranhão lidera articulação nacional para isentar do ICMS o comércio de oxigênio medicinal

O Governo do Estado do Maranhão propôs a isenção do ICMS nas operações de venda e importação de oxigênio medicinal e foi apoiado por unanimidade pelos Estados brasileiros na 180ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a medida na última quinta-feira (8).

Com a proposta aprovada pelos 26 Estados e o DF, o Maranhão e mais 15 estados que aderiram ao benefício estão autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com oxigênio medicinal, no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a isenção vale até 31 de dezembro de 2021.

A legislação aprovada pelo Confaz também autoriza o Estado do Maranhão a não exigir o estorno do crédito de ICMS previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, e que a Legislação estadual poderá dispor sobre demais condições, prazos e procedimentos para a regulamentação da isenção nas operações com oxigênio.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, liderou a discussão nacional da demanda da isenção do oxigênio medicinal, justificando que a pandemia do coronavírus (Covid-19) se agravou no país, como também no Estado do Maranhão, assim como a existência da reconhecida dificuldade de se obter insumos essenciais para o tratamento da doença.

O secretário destacou que o Maranhão possui grandes dimensões territoriais e, por esse motivo, tem dificuldades logísticas para o abastecimento de suas redes hospitalares públicas e privadas no interior do estado. Em muitas delas, o abastecimento ocorre a partir de aquisições do insumo em outros estados.

“A isenção vai reduzir os custos das empresas que atuam na cadeia de suprimento desse indispensável insumo hospitalar no intuito de salvar vidas humanas, não só pela importação do exterior, como também nas operações internas e, ainda, nas operações interestaduais com destino a este estado”, destacou o dirigente fazendário.

Durante a reunião do Confaz, a Secretaria de Fazenda solicitou e foi atendida quanto ao pedido de ampliação das hipóteses de isenção já autorizada pelo Convênio 63/2020, ampliando inclusive o prazo do benefício, até 31 de dezembro de 2021.