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Politica

Mais dois PL’s da Câmara de São Luís se tornaram leis municipais

São Luís possui mais duas legislações que resultaram de projetos de lei criados por vereadores da capital maranhense. Uma delas é a Lei nº 6.925/21, que considera de utilidade pública a Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Maranhão. Já a Lei nº 6.960/22 veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas.

A primeira legislação foi resultante do Projeto de Lei n° 219/21, de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC), e teve publicação no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro de 2021.

Na proposição, o vice-presidente da Casa Legislativa justificou os motivos que o levaram a criar o PL. “Ao longo dos mais de 14 anos de funcionamento, a Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Maranhão vem prestando com excelência serviços à população de São Luís, propiciando assistências no desenvolvimento de ações, atividades e projetos relacionado ao setor de material de construção do Maranhão, no âmbito do objeto do seu Estatuto, em caráter filantrópico e sem fins lucrativos”, explicou Gutemberg Araújo

Já a Lei nº 6.960/22 é decorrente do PL nº 256/21, elaborado pelo vereador Aldir Júnior (PL). A legislação, publicada em 14 de janeiro de 2022, veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares – em instituições públicas ou privadas.

A Lei nº 6.960/22 determina que o “estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar o seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite”.

A referida legislação explica ainda o que é considerada deficiência ou doença crônica e, por fim, informa que as sanções aplicadas aos que praticarem ato de discriminação serão definidas pelo poder Executivo, em conformidade com a Lei Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

No momento em que elaborou o PL, o vereador Aldir Júnior explicou os motivos que o fizeram criar a proposição e contextualizou a situação de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou deficiências no ambiente escolar.

“Não existem leis que protegem os direitos das crianças e adolescentes com

doenças crônicas ou deficiências não aparentes. Isso gera uma série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada, principalmente por parte de instituições de ensino que se recusam a aceitar estas crianças e adolescentes em seus estabelecimentos e, assim, dividir com os pais, a responsabilidade por seus tratamentos”, explicou Aldir.

O parlamentar liberal continuou a explanação sobre a questão ao fazer outras observações. “Na tentativa de oferecer oportunidades iguais, as escolas enfrentam hoje o grande desafio de identificar as necessidades dos estudantes que apresentam diferentes condições e necessidades especiais. O número de estudantes com doenças e/ou condições crônicas nas escolas tem aumentado. Os avanços médicos, que melhoram a saúde e prolongam a vida, e a elevação da incidência de algumas doenças conduziram a este aumento. As crianças com doença crônica são mais prováveis de terem dificuldades acadêmicas, sociais e emocionais. Os educadores e as famílias devem assegurar-se de que estas crianças recebam e mantenham uma educação de qualidade”, finalizou Aldir Júnior.