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Lei proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar atendimento a pacientes particulares

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.846/2022, originária do Projeto de Lei 054/2022, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar o atendimento a pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde, na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. 

De acordo com a lei, fica proibida a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviço, sendo ele profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e ainda cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde. 

A lei diz, ainda, que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender as necessidades dos consumidores, priorizando os casos de urgência e emergência, bem como pessoas com 60 anos ou as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.  

Além disso, a lei veda a utilização de agendas com prazos diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente de atendimento particular.