Lei institui vara colegiada de crimes organizados em São Luís
A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei Complementar nº. 2402022, transformando a 1° Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da lha, em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
A Lei é fruto do Projeto de Lei Complementar n° 014/2021, de autoria do Poder Judiciário do Maranhão, que teve minuta aprovada pelos desembargadores e desembargadoras do TJMA em sessão plenária administrativa do dia 15 de dezembro de 2021. O processo foi requerido pelo desembargador Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça) e teve como relator o desembargador José de Ribamar Castro.
De acordo com o artigo 1º da nova Lei, o artigo 9º XL da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) passa a vigorar com a nova redação de nomenclatura “Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados”.
Já o artigo 2º acrescenta o Artigo 9-A ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A nova norma diz que a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada em São Luís, possui competência exclusiva sobre todo território do Estado do Maranhão para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organização criminosa, do crime de constituição de milicia privada, das infrações penais conexas aos crimes citados, entre outras mudanças.
COMPOSIÇÃO
O artigo 9º-B do Código informa que a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados será composta de três magistrados de entrância final, os quais decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais decisórios de competência da unidade, inadmitida referência a voto divergente.