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Lei garante direitos a jurados que atuarem em sessões do Tribunal do Júri

Foi publicada nesta terça-feira, 8, a Lei Municipal n° 279/2025, que prevê isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri em Jatobá. O município é termo de judiciário da comarca de Colinas, cujo titular é o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

A lei é resultado de proposição da Promotoria de Justiça da comarca, com base no programa “Cidadania em foco: valorizando os jurados”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-JÚRI), do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Os cidadãos que atuarem no conselho de sentença do Tribunal do Júri, por no mínimo, duas sessões, são isentos de pagar taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, além de suas autarquias e fundações, pelo período de dois anos.

Órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso devem inserir nos editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Jurados têm direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de participação no Conselho de Sentença. O direito será concedido sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem.

Em caso de descumprimento, caberá à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas administrativas cabíveis.