Lei de autoria de Mical Damasceno desobriga alunos a participar de festas religiosas

Sancionada a Lei 11.462/2021, oriunda de projeto de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PTB), que assegura aos alunos da rede pública e privada de ensino do Maranhão a não obrigatoriedade de participar de festas religiosas nas escolas.

De acordo com o texto, fica proibida a vinculação de notas escolares à participação de festividades religiosas nas unidades escolares.

A lei atende aos anseios dos pais e alunos que, por vezes, são compelidos a participarem de atividades como festas juninas e quadrilhas de São João simplesmente para obtenção de nota.

“A Lei 11.462/2021 traz liberdade para os alunos escolherem participar ou não das festividades nas escolas, a exemplo das festas juninas. A não participação não poderá acarretar prejuízos às notas dos estudantes”, frisou Mical Damasceno.