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LAGOA DO MATO – MPMA pede anulação de contratos temporários e realização de concurso público

Em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 6 de março, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer que o Município de Lagoa do Mato (termo judiciário da comarca de Passagem Franca) seja obrigado a se abster de realizar novas contratações temporárias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por contratação irregular.

O montante, que deve ser pago pelo prefeito Alexandre Duarte, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

Autor da ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, também solicita a realização de estudos para aferir a necessidade e quantidade de cargos públicos, para substituir servidores contratados temporariamente para funções essenciais e permanentes na administração pública.

Outro pedido é a elaboração de projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores para criar os cargos correlatos, sob pena de multa de R$ 1 mil diários, a serem também pagos pelo prefeito, em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O MPMA igualmente pede a realização de concurso público para preencher os cargos ilegalmente ocupados por servidores temporários e tomada de medidas para realização do certame. As contratações temporárias também devem ser anuladas.

INCONSTITUCIONALIDADE

A ACP é baseada em denúncia feita junto à Ouvidoria do MPMA, relatando que a Prefeitura de Lagoa do Mato publicou, em de maio de 2022, a Lei Municipal nº 235 de 13 de maio de 2022, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à suposta necessidade temporária de diversas secretarias.

“O seletivo público não seguiu os princípios da Administração Pública. O gestor municipal apenas fez uso de artifício burocrático para driblar dispositivos legais e contratar servidores por critérios pessoais e afinidade político-partidária”, esclarece o promotor de justiça.

Apenas houve a publicação do edital e não ocorreu outra publicação relativa ao processo seletivo, violando o princípio constitucional da publicidade.

Uma Notícia de Fato Procedimental foi instaurada para verificar eventuais irregularidades nas contratações feitas pelo Município, com base na lei.

Foi solicitado ao prefeito que enviasse, em 20 dias, cópias dos contratos temporários firmados devido à lei municipal. Caso fossem prorrogações de anos anteriores, deveriam ser encaminhados contratos originais e atos de prorrogação, devidamente justificados.

Deviam, ainda, ser enviados a relação de todos os servidores públicos municipais efetivos e cópia da lei que criou plano de cargos e salários dos servidores municipais.

ALEGAÇÕES

O Município alegou que o atual número de 231 contratados é o mínimo possível. Também afirmou que, após autorização da Câmara de Vereadores, os contratos temporários antigos foram renovados. Em relação a alguns professores, os contratados eram os mesmos dos anos anteriores e, por isso, não houve critério de seleção.

Em outubro de 2022, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar, requerendo a decretação da inconstitucionalidade de alguns elementos da lei.

Durante as apurações, não foram encontradas publicações de contratos e de portarias, com os nomes dos eventuais contratados.

Segundo a prefeitura, os servidores contratados devido à lei já integravam o quadro da gestão municipal, houve somente a manutenção destes e não houve contratos porque os servidores somente apresentavam currículos.

A Promotoria de Justiça de Passagem Franca solicitou que o prefeito enviasse, em 10 dias, cópias dos currículos relativos às contratações, ata da comissão (ou similar) que analisou e julgou os currículos. Devia também informar qual necessidade excepcional e temporária motivou as contratações feitas devido à lei municipal.

Segundo o Município, estaria sendo organizado processo seletivo temporário de provas e títulos.

De acordo com Carlos Siqueira, a administração municipal está prorrogando contratações temporárias de anos anteriores, com edição reiterada de lei, sem demonstrar necessidade temporária ou de interesse público excepcional.

“Tais contratações são realizadas sem critério ou seleção prévia, processo seletivo, julgamento de currículos por comissão julgadora etc. As contratações são firmadas para funções de natureza essencial e permanente do Poder Público, o que mostra fraude ao mandamento constitucional de contratação de pessoal por intermédio de concurso público”, finaliza.