Karla Sarney cria PL que visa garantir transporte seguro de crianças em elevadores

Tramita, na Câmara de São Luís, o Projeto de Lei nº 224/21 que trata da obrigatoriedade de fixação de placas nas cabines de elevadores de prédios comerciais e residenciais da Capital que informem a proibição do uso do veículo de transporte por crianças com até 12 anos que estejam desacompanhas. A proposição é de iniciativa da 4ª secretária da Mesa Diretora da Casa, vereadora Karla Sarney (PSD).

Segundo a parlamentar social democrata, a criação do PL tem por finalidade evitar acidentes e proteger vidas. “As crianças não possuem maturidade suficiente para ficar sozinhas em elevadores. Caso ocorra pane ou qualquer outra situação diferente, elas não saberão como agir e o nervosismo poderá ocasionar um problema maior”, explicou Karla
Sarney.

A parlamentar utilizou-se também da Carta Magna de 1988 para justificar a criação do Projeto de Lei nº 224/21 e buscar a aprovação dele. “A Constituição Federal dispõe, no artigo 227, que é dever da família e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, além de mantê-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. Deste modo, buscamos junto aos poderes Legislativo e Executivo a aprovação deste Projeto de Lei”, assinalou Karla Sarney.

Proposição – Pelo PL 224/21, será obrigatória a afixação de placas que informem a proibição de crianças com até 12 anos utilizarem elevadores desacompanhadas nos prédios comerciais e residenciais localizados no município de São Luís.

A redação do documento informa que as referidas placas serão instaladas nas cabines dos elevadores, em local visível e de fácil leitura. No documento também é dito que, a critério da administração dos elevadores, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados
para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.

O PL esclarece que os responsáveis pela administração dos elevadores deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o devido uso dos veículos, nos termos da legislação em vigor. Fica explícito no documento que será obrigatório ao responsável pelo prédio, condomínio ou imóvel, determinar a função de fiscalização e que o descumprimento do disposto na Lei resultante do PL sujeitará àquele as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis: advertência, quando da 1ª autuação da
infração; e multa, a partir da 2ª autuação.

Vale ser ressaltado que, quanto à multa, deverá ser observada a gravidade da infração, o dano causado e a capacidade econômica do infrator. Segundo o PL, nas infrações de ocorrência continuada, a multa será diária enquanto estiverem presentes as condições de imposição dela.

A redação da proposição deixa explícito que o condomínio ou estabelecimento será responsabilizado criminalmente e/ou civilmente, se ocorrerem acidentes com crianças menores de 12 anos, quando comprovado o descumprimento da legislação resultante do PL nº 224/21.