Justiça orienta sobre entrega voluntária de criança para adoção
A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, em ação conjunta com Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude, iniciaram o treinamento de servidores da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) sobre o atendimento de gestante ou parturiente que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção.
O treinamento será realizado com o quadro de funcionários da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz – MARI e das unidades básicas de saúde de Imperatriz, ao longo do ano de 2023.
A ação foi acertada durante reunião entre o juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz; Tassiana Miranda Brandão, diretora geral da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz e a coordenadora da equipe de serviço social, Luiza Frazão, no dia 8 de maio.
CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DAS UNIDADES DE SAÚDE
No dia 18 de maio, a secretária-executiva da CEJA, Mariana de S. Amin Castro, foi realizada uma visita técnica à maternidade, para conhecer as dependências da maternidade, durante os dias 25 e 26 de maio foi realizada a capacitação com a equipe técnica da maternidade, na Casa da Gestante, sobre o teor da Resolução e dúvidas sobre os procedimentos.
O telefone/whatsapp contato da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz (99-98123-4161) foi colocado à disposição das mães e parturientes ou seus familiares que desejarem saber informações.
Durante o treinamento, serão discutidas as medidas para o cumprimento da Resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o atendimento e encaminhamento, sem constrangimento, de gestantes e parturientes à Vara da Infância e Juventude, para que seja formalizado o ato judicial de entrega voluntária de crianças para adoção.
ENTREGA VOLUNTÁRIA DE FILHOS PARA ADOÇÃO
A entrega voluntária é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19-A), que propõe rapidez no ato, quando mulheres manifestem entrega dos filhos para adoção, redução do período de acolhimento institucional de bebês de mães que chegarem à Vara da Infância após manifestação, diminuição dos casos de adoção por indicação do adotante pelos pais, respeito ao sigilo do nascimento, acompanhamento jurídico e psicossocial, além de outras medidas.
Segundo o ECA, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. A mãe será ouvida pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária.
Com base no relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
Os procedimentos relacionados à entrega voluntária seguem a Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre a adoção.