Justiça do Trabalho no Maranhão suspende expediente e prazos processuais nos dias 30/10 e 2/11
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai suspender, em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão, o expediente e os prazos processuais na próxima sexta-feira, 30 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público, cujo feriado foi transferido do dia 28/10. Na segunda-feira, dia 2 de novembro, também haverá suspensão do expediente e dos prazos em toda jurisdição do TRT-MA, devido ao feriado de Finados.
Nos dois dias e no final de semana, fica assegurado o atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais de segunda instância (TRT-MA) e de primeira instância (Varas do Trabalho). A relação dos plantonistas será divulgada no site do Tribunal.
A suspensão de atividades durante os feriados e pontos facultativos está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 7/2020, de 29 de setembro de 2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 702/2019, retificada pela Portaria GP nº 820/2019, que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2020.
O calendário reúne os feriados nacionais, estaduais, municipais e regimentais, transferências de feriados e pontos facultativos da JT-MA. O calendário institucional está disponibilizado no site do Tribunal , na aba Serviços, no menu superior horizontal do site. Clique AQUI para acessar o calendário.
Plantão Judicial – os plantonistas do fim de semana (31/10 e 1/11) e dos feriados (30/10 e 2 /11) serão divulgados oportunamente em notícia específica, a ser publicada em destaque no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
Atendimento remoto – o atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 16ª Região continua suspenso, sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site deste Regional. Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de telefones e celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação.
Clique AQUI para acessar a lista de telefones institucionais.