Justiça do Trabalho no Maranhão precisa de peritos médicos

A Justiça do Trabalho no Maranhão disponibilizou, em setembro de 2020, o Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica AJ/JT, que é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. O sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Entretanto, de acordo com o servidor José Barros de Oliveira Júnior, diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís e gestor negocial do sistema, poucos peritos médicos se cadastraram no AJ/JT, inclusive a maioria dos peritos médicos que atuam nas Varas do Trabalho no Maranhão ainda não efetuou o cadastro. Segundo Júnior, a situação é preocupante porque o sistema PJe (Sistema de Processo Judicial Eletrônico) só permite a nomeação de peritos que estejam cadastrados no sistema AJ/JT. Então, se não houver perito suficiente não há como atender às demandas processuais.


CADASTRO
O cadastro somente pode ser feito pelo profissional. O sistema pode ser acessado no site do TRT-MA, no endereço www.trt16.jus.br, no menu superior do site, em Serviços/Para o Cidadão e o Advogado/Serviços Judiciais/Assistência Judiciária AJ/JT (Peritos, Tradutores e Intérpretes). Clique AQUI para acessar as informações com o passo a passo para efetuar o cadastro.


Os profissionais cadastrados irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas com as atividades anteriormente citadas. 


Para o cadastro é obrigatório a apresentação, entre outros, do documento oficial de identificação com foto (frente e verso), comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado; Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo CNJ. O interessado deve apresentar ainda documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.


A aprovação ou não do cadastro fica sob responsabilidade de equipe nomeada pela administração do TRT-MA, que irá averiguar as informações e documentação disponibilizadas pelo profissional no ato da inscrição. O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, a contar da finalização do cadastro completo do interessado.