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Justiça do Trabalho no Maranhão divulga sistema para cadastro de peritos médicos junto ao CRM

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) está necessitando ampliar o cadastro de peritos médicos para atuações em ações trabalhistas. Para tanto, busca contar com a parceira do Conselho Regional de Medicina (CRM) no Maranhão para ampliar o quadro de peritos cadastrados no estado. Com esse propósito, a direção do Tribunal encaminhou, ao CRM-MA, o edital com as informações para cadastramento junto do Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. O sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No TRT-MA, a implementação do sistema foi regulamentada do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 011/2020.


Embora tenha sido disponibilizado em setembro de 2020, o cadastro de peritos médicos conta com poucos profissionais inscritos. De acordo com o gestor negocial do sistema AJ/JT e diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, servidor José Barros de Oliveira Júnior, poucos peritos médicos se cadastraram no AJ/JT, inclusive a maioria dos peritos médicos que atuam nas Varas do Trabalho no Maranhão ainda não efetuou o cadastro.


Segundo ele, atualmente há 10 peritos médicos cadastrados no sistema para atuarem no Maranhão. Do total, cinco para atuação em São Luís, onde estão instaladas sete varas trabalhistas; e cinco para o interior do estado, onde funcionam 16 Varas do Trabalho em 15 municípios, embora a jurisdição da Justiça Trabalho englobe todo os 217 municípios.
Porém, conforme Júnior, o número de cadastrados ainda é pequeno. “A situação é preocupante porque o sistema PJe (Sistema de Processo Judicial Eletrônico) só permite a nomeação de peritos que estejam cadastrados no sistema AJ/JT, e se não houver perito suficiente não há como atender às demandas processuais”, esclareceu.


CADASTRO
O cadastro somente pode ser feito pelo profissional. O sistema pode ser acessado no site do TRT-MA, no endereço www.trt16.jus.br, no menu superior do site, em Serviços/Para o Cidadão e o Advogado/Serviços Judiciais/Assistência Judiciária AJ/JT (Peritos, Tradutores e Intérpretes).


Os profissionais cadastrados irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas com as atividades anteriormente citadas.


Para o cadastro é obrigatório a apresentação, entre outros, do documento oficial de identificação com foto (frente e verso), comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado; Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo CNJ. O interessado deve apresentar ainda documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.


A aprovação ou não do cadastro fica sob responsabilidade de equipe nomeada pela administração do TRT-MA, que irá averiguar as informações e documentação disponibilizadas pelo profissional no ato da inscrição. O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, a contar da finalização do cadastro completo do interessado.


Mais informações sobre o sistema AJ/JT ou respectivo cadastramento podem ser obtidas pelo telefone (982109-9500 e/ou e-mail ajjt.cadastramento@trt16.jus.br.