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Justiça determina ao Município de Imperatriz preservar a Lagoa das Garças

A juíza Ana Lucrécia Sodré Reis (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz) determinou ao Município de Imperatriz aprovar e executar projeto de preservação ambiental da área da “Lagoa das Garças”, no prazo de 180 dias, a contar da apresentação de Estudo Técnico pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A determinação judicial confirmou acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação e resultou do julgamento da Ação Civil Pública de “obrigação de fazer e não fazer”, movida pelo Ministério Público do Maranhão em relação aos réus “Sol Empreendimentos – Imobiliarios Ltda”, incorporadora do “Loteamento Jardim Morada do Sol”; Michel Izar Filho e o Município de Imperatriz, inicialmente.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria Especializada de Imperatriz, que instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de degradação ambiental da área denominada de “Lagoa das Garças”, localizada no “Loteamento Jardim Morada do Sol”, nas proximidades do Bairro Vila Nova e lateral do Aeroporto, em Imperatriz. 

A denúncias dava conta de que essa área estava sendo “invadida, desmatada, degradada, aterrada e alvo de edificações que estavam destruindo nascentes hídricas, flora, fauna e o meio ambiente de forma geral”. O autor da ação informou que todos os estudos, perícias e avaliações realizadas na localidade caracterizaram a área verde como objeto de degradação humana e a necessidade de busca por proteção ambiental diante do crescente avanço urbano na citada Lagoa e dos danos ao meio ambiente diagnosticados. E que desde a aprovação e registro imobiliário do loteamento urbano deveria ter constado a infraestrutura obrigatória – o que não aconteceu. 

Sendo assim, requereu medida judicial para condenar os particulares a elaborar um Projeto de Regularização com um Mapa Geral atualizado do “Loteamento Jardim Morada do Sol”; na solicitação junto ao órgão municipal responsável da análise do Projeto de Regularização do Loteamento; na obrigação de não-fazer consistente na proibição de comercialização de lotes na área da “Lagoa das Garças”, além da obrigação solidária junto ao Município de Imperatriz de retirarem os moradores que estejam residindo ou possuam construções na “Lagoa das Garças”, com providências para indenizações e relocações. 

Quanto ao Município de Imperatriz, pediu que fosse condenado a providenciar um Estudo Técnico, identificando os custos para cercamento e trabalhos de recuperação hídrica, do solo e da flora, além da forma de gestão administrativa, inclusive com a obrigatoriedade de prévia consulta pública; não titular, autorizar ou licenciar qualquer obra, empreendimento ou atividade na área, além da obrigação de exigir a devida caução ao representante legal do loteamento; fiscalizar as obras de infraestrutura básica dos parcelamentos constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, dentre outras.

CONCILIAÇÃO

Foi realizada uma audiência de conciliação por videoconferência e as partes formalizaram acordo em relação a parte dos pedidos. O autor desistiu do pedido de regularização do Loteamento “Jardim Morada do Sol” e de aplicação de multa aos réus Sol Empreendimentos e Michel Izar Filho, com a formalização de acordo em alguns dos pedidos, permanecendo como réu na ação somente o Município de Imperatriz. 

Os réus Sol Empreendimentos Imobiliários e Michel Izar Filho se comprometeram a efetuar a doação da área conhecida como “Lagoa das Garças” ao Município de Imperatriz, para fins de preservação ambiental da área. Já o Município de Imperatriz se comprometeu em assumir a área da Lagoa das Garças, com o objetivo de preservação ambiental do local, produzir e juntar aos autos, em um ano, um estudo com caracterização biológica, do meio físico, identificação de pessoas com construção ou habitação dentro da área da Lagoa, com respectivos meios de desocupação, potencial para visitação pública, socioeconômica, a extensão e limites da área, identificando a melhor categoria de proteção ambiental disponível na legislação pátria, trabalhos de recuperação hídrica, do solo e da flora. E, ainda, no mesmo prazo, a efetuar o cercamento da área e colocar placas quanto à preservação ambiental.

ACORDO

Diante do acertado pela via da conciliação, a juíza homologou por sentença o acordo celebrado entre o Ministério Público e os réus. “Assim, comprovada a situação de degradação ambiental decorrente de ocupação desordenada e irregular do solo urbano, em área de proteção permanente (APP), não há que se falar em ausência de responsabilidade do Município requerido, que deverá prover, em tempo hábil e razoável, meios e alternativas viáveis para a proteção e recuperação da “Lagoa das Garças” e suas adjacências, já tendo o ente público, inclusive, se comprometido no curso do feito em realizar estudos técnicos na localidade, por intermédio de sua Secretaria de Meio Ambiente, bem como em cercar a área e alocar placas educativas de preservação ambiental”, assinala a sentença. 

“O que se busca nos autos é resguardar o direito a um meio ambiente são, equilibrado e sustentável à população imperatrizense, impondo ao “Estado” o dever de providenciar os instrumentos necessários e adequados a seu desenvolvimento, proteção e recuperação. Inequivocamente, inúmeros são os prejuízos experimentados pela população local, sobretudo pelas famílias que habitam a área devastada há longos anos, a despeito da garantia de condições mínimas de sobrevivência, com privação de saneamento básico e do direito a uma moradia digna e estruturada, sendo, por isso, forçosa a intervenção do Poder Judiciário para assegurar uma satisfatória proteção a direitos fundamentais pertencentes ao indivíduo”, afirmou a juíza.

Ao final, a sentença assinala que no caso de descumprimento da obrigação de fazer haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitando a sua incidência a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (Lei Estadual nº 10.417/2016).