Justiça de Balsas determina reintegração de posse da Fazenda Picos
A juíza Elaile Silva Carvalho (1ª Vara de Balsas) concedeu pedido liminar de reintegração de posse da “Fazenda Picos”, em Balsas, onde está instalada a empresa Mineração Vale do Araguaia, conforme parecer do Ministério Público estadual. Os ocupantes devem sair voluntariamente do local em 30 dias, sob pena de desocupação da área pelas polícias civil e militar.
Devem permanecer na área da fazenda somente pessoas que foram reconhecidas como antigos posseiros e que firmaram acordo com o proprietário Airton Garcia Ferreira. Os mais de cem posseiros da área do litígio não encontrados serão notificados da decisão por edital.
A decisão determina, ainda, a intimação da Defensoria Pública para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias. E, após os 30 dias de prazo para a saída voluntária da área, comunicação ao Núcleo de Regularização Fundiária, à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), para que providenciem o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse. E, por fim, à Polícia Civil e Militar de Balsas, para cumprimento da decisão liminar.
A juíza informou no processo que, em agosto deste ano, após o retorno gradual das atividades presenciais na comarca, se dirigiu à área do litígio com o Policial Militar que presta serviços do Fórum de Balsas e constatou inúmeras invasões precárias, que aumentam com o passar do tempo.
“A ação foi ajuizada em 18/02/2016 e desde de 19/02/2015 a área vem sendo invadida diuturnamente, conforme demonstrado pelo laudo da Oficiala de Justiça e visto in loco por esta magistrada. Destarte, tenho como presentes os requisitos do art. 561, III e IV do CPC, pois a turbação e esbulho possessórios aumentam em progressão geométrica a cada dia, o que é bem demonstrado com as fotos juntadas ao processo, vídeos e depoimentos prestados perante a Polícia Civil de Balsas”, ressaltou a juíza, ao proferir a decisão.
Em 23/10/2019 foi firmado um acordo com 22 posseiros antigos e cedida uma área de 07 hectares às 183 famílias, bem como um pedaço de terra dado em pagamento a um antigo funcionário da empresa de mineração. E o processo prosseguiria em relação as demais pessoas que ocupam a área e não firmaram acordo
PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Segundo os autos, Ferreira provou ser o legítimo possuidor e proprietário da Fazenda “Picos”. Desde 2000, como arrendatário, ele utiliza o imóvel para extração de calcário, onde afirmou gerar cerca de 60 empregos diretos e 100 indiretos. Em 15 de janeiro de 2013, ele adquiriu as terras da família de Eloy Coelho Netto (falecido). Segundo relatou no processo, a partir de 19.02.2015, um grupo grande de posseiros passou a invadir o imóvel, demarcar a área e praticar crimes, como ameaça, porte ilegal de armas e desmatamento ilegal. A invasão foi denunciada à Delegacia de Polícia de Balsas, ao Ministério Público estadual, IBAMA e Polícia Ambiental.
O proprietário juntou ao processo Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado com a família do antigo proprietário, datado de 15/01/2013 e Boletim de Ocorrência denunciando a invasão em 13/04/2015. Também anexou como prova contas, contratos de funcionários que teriam prestado serviços na Mineradora Vale do Araguaia e fotografias dos barracões construídos com madeira nativa.
Em diversos depoimentos de tomados durante o inquérito policial ficou comprovada a invasão da área e posseiros declararam ter conhecimento da existência de uma indústria de calcário no imóvel e ouvir o barulho das explosões da extração do minério. Um deles, João Carvalho Gomes, criou a “Associação das Famílias de Agricultores de Caminho dos Gerais” (31/05/2015), que teria 2.500 famílias associadas – a maioria residente na cidade.
Consta, ainda, nos autos, depoimento do engenheiro agrimensor Janir Maccari, contratado pelo espólio de Eloy Coelho Netto para fazer o georreferencimento na Fazenda Picos, concluído em 16/03/2015. O engenheiro confirmou ter verificado vários posseiros na Fazenda Picos e às margens da MA-140 e disse que o georreferenciamento é feito com base nos dados da matrícula do imóvel e na área física da fazenda e depende da Declaração de Respeito de Limites, assinada pelos proprietários de fazenda vizinhas.