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Justiça dá prazo para Prefeitura informar mudança de bancas no Renascença

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha determinou ao Município de São Luís comprovar o cumprimento integral da decisão judicial que determinou o remanejamento das bancas de comércio instaladas irregularmente na Avenida do Vale, no bairro Renascença II, na capital, que foram retiradas em 15 de outubro deste ano, pela blitz urbana.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, decidiu, na noite de quarta-feira (2), acolher o pedido formulado pela Defensoria Pública estadual nesse sentido, determinando o prazo de cinco dias para o Município responder à ordem judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.

De acordo com informações dos autos, a Defensoria Pública informou no pedido que, até o momento, a decisão judicial não fora integralmente cumprida. Duas bancas foram removidas no dia 26 de novembro (de propriedade de Leonete de Jesus Mendes e Conceição Souza Dias), mas a terceira banca (de Marlúcia da Silva Aires), “em razão dos danos estruturais sofridos durante a remoção”, não pode ser transportada. 

Durante a desocupação, a própria Blitz Urbana percebeu a necessidade de reparos antes do transporte. Segundo a DP, os reparos nessa terceira banca ainda não foram iniciados e a proprietária está “amargando prejuízos graves e corre o risco de atravessar dezembro, o mês de maior volume de vendas, sem uma fonte de renda”. 

No requerimento, a Defensoria Pública registrou, ainda, que a mudança das primeiras duas bancas foi custeada, em parte, pelas próprias proprietárias, que contrataram o serviço de um caminhão munk para o transporte. E solicitou à Justiça obrigar o Município de São Luís a dar resposta no prazo de 48 horas.

A decisão deve ser cumprida independente da audiência de conciliação e saneamento na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de São Luís,  marcada para acontecer no dia 10 de dezembro, às 11h, por meio de plataforma virtual. 

ENTENDA O CASO

Em decisão datada de 29 de outubro, o juiz Douglas Martins determinou ao Município de São Luís que fizesse o cadastramento de todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no loteamento Jaracaty, especialmente no trecho compreendido entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles e no trecho entre a Avenida Miercio Jorge e os Supermercados Mateus, e impedisse a instalação de outros, como bancas de revista, quiosques e trailers.

Determinou também que fizesse o remanejamento, no prazo de cinco dias, de duas bancas (de propriedade de Marlúcia da Silva Aires e Leonete de Jesus Mendes) para o estacionamento do Tropical Shopping na Av. Colares Moreira, pelo prazo de um ano e o remanejamento de uma terceira banca (de Conceição Souza Dias), no prazo de dez dias para a Rua dos Sapotis, Jardim Renascença.

Além do remanejamento das três bancas, a Prefeitura deveria adotar todas as providências necessárias à mudança, como a preparação da base em concreto, a disponibilização dos equipamentos de força e de caminhões para transporte das mercadorias e realizasse todos os reparos estruturais nas três bancas em razão dos danos que a remoção produziu.