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Justiça confirma continuidade de tratamento de criança através de Tratamento Fora de Domicílio

O Poder Judiciário em Buriticupu confirmou decisão liminar na qual determina que o Município dê continuidade ao tratamento de uma criança portadora de epilepsia. De acordo com a sentença, deverá o Município manter as medidas necessárias no sentido de viabilizar ao autor o Tratamento Fora de Domicílio – TFD. Na ação, o requerente, representado pela mãe, alega ser portador de “Crises Epiléticas Focais”, devendo ser reavaliado a cada seis meses, e que durante 7 anos realizou acompanhamento na clínica Lucídio Portela na cidade de Teresina, pois anteriormente a especialidade de Neuropediatria não era oferecida pelo Estado do Maranhão.

Segue o autor afirmando que, atualmente, já existe especialista em Neuropediatria no Estado do Maranhão, e em decorrência disso, o município requerido se nega a conceder o TFD para o requerente se deslocar até a cidade de Teresina. Narra, ainda, que seu problema neurológico é grave, tendo em vista que sofre crises convulsivas epiléticas com frequência, e em decorrência das crises, fica paralisada e sofre desmaios quase que diariamente, e sendo assim, não pode ter seu tratamento interrompido ou alterado de forma brusca.

“Aduz, também, que a médica que já realiza acompanhamento da criança agendou retorno para acompanhar os resultados dos medicamentos receitados, e, por esta razão, não se pode a medicação ser suspensa ou alterada, de modo a causar prejuízos a criança, devendo a mesma ser submetida a uma última consulta na cidade de Teresina para que seja realizada de forma correta o encaminhamento para outro médico no Estado do Maranhão, todavia, o município requerido vem se negando a concessão do TFD para o requerente”, destaca a ação. frente a isso, requereu na Justiça a concessão de tutela de urgência para que a parte requerida providenciasse a concessão imediata do TFD interestadual para tratamento no Clínica Lucídio Portela na cidade de Teresina, bem como ajuda de custo para hospedagem e alimentação, garantindo o acompanhamento de sua genitora, considerando o quadro clínico da criança.

DIREITO À SAÚDE

“Da análise do processo, verifica-se a comprovação da situação do paciente através dos receituários médicos indicativos. Trata-se, na realidade, de uma questão que põe em cheque a própria dignidade do ser humano, que é o nosso valor constitucional supremo e que impõe ao Estado um dever, denominado de mínimo existencial, que é conceituado pela doutrina especializada como o conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida humana digna. Abrange os direitos a saúde, educação e moradia. Assim, fica extreme de dúvidas de que o direito a saúde é decorrência desse princípio, estando estampado na Constituição Federal de 1988”, sustenta a sentença, frisando que o Estado, em qualquer das esferas de governo, tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde e que as questões financeiras e econômicas não podem ser obstáculo intransponível para o custeio do tratamento da requerente, devendo o ente demandado exercer sua função social no caso concreto.

Para a Justiça, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “Ante o exposto, deve-se ratificar a decisão de tutela antecipada, quando se aplica o efeito pretendido antes do final do processo, e julgar procedente o pedido da parte autora, determinando que o Município de Buriticupu adote as medidas necessárias para que seja efetivamente disponibilizado ao autor a concessão de Tratamento Fora de Domicílio Interestadual, abrangendo ajuda de custo com hospedagem e alimentação, sendo necessária a garantia da acompanhante (mãe da parte Assistida), tendo em vista o quadro clínico da mesma”, finaliza a sentença.