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Justiça cancela shows que custariam R$ 1,9 milhão aos cofres públicos

Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda, 27, que o Município de Presidente Dutra suspenda imediatamente a realização dos shows que ocorreriam, em comemoração ao São João, no período de 27 de junho a 2 de julho, além dos serviços correlatos (palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem e abastecimento de veículos). As apresentações causariam gastos de R$ 1.914.850,00 aos cofres municipais.

A administração municipal também está proibida de efetuar pagamentos e transferências bancárias relativas à contratação dos artistas, incluindo o cantor Matheus Fernandes, cujo cachê custaria R$ 150 mil.

Entre as determinações está eventual uso de força policial, suspensão de fornecimento de energia elétrica e remoção de pessoas ou objetos necessários ao cumprimento da decisão judicial. Se alguns pagamentos referentes às contratações já tiverem sido realizados, os valores devem ser devolvidos aos cofres municipais.

O valor da multa por descumprimento é R$ 50 mil diários, até o limite de R$ 3 milhões, a ser destinado ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos e pagos pelo Município e pelo prefeito Raimundo Alves Carvalho (mais conhecido como Raimundinho da Audiolar).

O Município também está obrigado a publicar imediatamente o cancelamento dos shows, por meio de seus canais oficiais e imprensa local.

Proferida pela juíza, Michelle Diniz, a decisão acolhe os pedidos feitos pelo promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo, em Ação Civil Pública ajuizada no mesmo dia.

Em função da divulgação do evento nas mídias sociais, o MPMA instaurou Notícia de Fato e emitiu Recomendação, em 15 de junho, requerendo o cancelamento dos shows. Também foram solicitados documentos relativos aos eventos de São João 2022, especialmente licitações, contratos e empenhos. O Município não atendeu aos pedidos.

“É público e notório o fato de que o Município de Presidente Dutra vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais. Assim, não restou opção ao Ministério Público além de propor a Ação para suspender o evento São João da Gente, como forma de proteger o patrimônio público e os interesses da sociedade local, devido aos gastos exorbitantes”, argumentou o representante do MPMA, na Ação deferida.