Justiça admite audiência de apresentação de adolescente infrator por videoconferência

O juiz José dos Santos Costa (2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís) determinou que as audiências de apresentação e em continuação de adolescente apreendido em flagrante ou em internação provisória deverão ser realizadas por videoconferência, durante plantão extraordinário do Poder Judiciário, em vigor até o dia 14 de junho.

O adolescente apreendido deverá ser assistido por advogado e um dos pais ou responsável. Quanto às vítimas e testemunhas serão ouvidas, sempre que possível, nas dependências da 2ª Vara da Infância e Juventude, na presença do secretário da audiência.

Já as audiências de apresentação e em continuação de adolescentes que se encontrem em liberdade serão realizadas após o retorno da normalidade das atividades do sistema de Justiça.

PLANTÃO – Essas medidas constam na Portaria nº 1937/2020, assinada pelo juiz, determina ainda que os planos individuais de atendimento e as reavaliações de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado continuarão sendo apreciados nos autos dos respectivos processos de execução durante o regime de plantão extraordinário

O juiz considerou, nas medidas, recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de março, que admitiu, na impossibilidade da realização presencial, o controle da legalidade da apreensão do adolescente e a avaliação sobre a decretação ou a manutenção da internação provisória, a partir da análise do auto de apreensão em flagrante e a norma processual que permite, excepcionalmente, o interrogatório por videoconferência (CPP, art. 185, § 2º).

Considerou ainda a Resolução 313 de 19/03/2020, do CNJ, que estabeleceu no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça durante a pandemia.