Juizado de Timon não terá expediente nesta segunda-feira (16)

O juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon não terá expediente nesta segunda-feira, dia 16 de agosto. Conforme a Portaria 2974/2021, assinada pelo juiz Josemilton Silva Barros, titular da unidade judicial, o motivo da suspensão é o feriado pela passagem do Dia do Evangélico, instituído pela Lei Municipal 1.424, de 23 de agosto de 2007. As atividades voltam à normalidade na terça-feira, dia 17.

Diz a portaria: “Não haverá expediente no Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Timon, no dia 16 de agosto de 2021, em razão de feriado, assim instituído em lei municipal (…) Devendo ser comunicados o Tribunal de Justiça do Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, bem como a Secretaria do Conselho dos Juizados Especiais e a Divisão de Cadastro”. A portaria do juizado segue ao que estabelece a Portaria 2972/2021, que suspende o expediente no âmbito do Poder Judiciário de Timon.

REGRAS

A suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc. Conforme versa o parágrafo 2º do artigo 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.

Já o Ato nº 1664/2012 destaca que não há expediente forense quando for feriado instituído por lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.