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Juizado de Timon abre seleção para conciliador voluntário

O Juizado Cível e Criminal de Timon abriu processo seletivo simplificado para cadastro de mediador e conciliador voluntário para trabalhar nesse órgão, que integra a Justiça especial. São oferecidas 10 vagas.

A atividade do conciliador voluntário é considerada serviço público relevante, não resulta em vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constitui título em concurso para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário. 

As 10 vagas serão oferecidas a pessoas com idade igual ou superior a 21 anos completos, com certificado de “Conciliador”, emitido pela Escola Superior de Magistratura do Maranhão (ESMAM), com carga horária do módulo teórico de 40 horas/aula, complementada pelo Módulo Prático de estágio supervisionado de 60 a 100 horas, nos termos da Resolução 125 do CNJ.

As inscrições dos interessados poderão ser feitas a partir das 8h do dia 25 de outubro, até as 2h59min do dia 5 de novembro, conforme o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado final da seleção será divulgado no dia 07 de dezembro.

Os candidatos serão avaliados por exame de currículo e análise do histórico escolar e somente serão submetidos à seleção aqueles com histórico escolar que apresente nota superior a 75%. A seleção também será feita pelo método de entrevista pessoal que será realizada no período de 19 a 29 de novembro (das 8h às 12h e das 14h às 18h) no gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA).

A carga horária a ser cumprida pelo conciliador voluntário será de, no mínimo, 4 horas, por semana, em sessões de conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos – manhã (8h às 12h) ou tarde (14h às 18h).

ATRIBUIÇÕES

São atribuições do conciliador voluntário: assegurar às partes igualdade de tratamento; não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; manter rígido controle dos autos de processo em seu poder; submeter após as sessões de conciliação as propostas de acordo à homologação pelo juiz titular e comparecer pontualmente no horário de início das sessões de conciliação, dentre outras atividades.

Se o candidato for bacharel em Direito, independentemente do tempo de experiência profissional, ficará impedido de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia com atuação diante do Juizado Especial, enquanto no desempenho das suas funções. Caso seja acadêmico de Direito, deverá estar matriculado a partir do quinto ano do período letivo.

EDITAL

O Edital do V Processo seletivo para Conciliador Voluntário foi publicado pelo juiz Josemilton Silva Barros, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, conforme as regras da Resolução n.º 8/2007, de 14 de fevereiro de 2007, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), bem como a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Todos os atos relativos ao presente processo seletivo simplificado serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na rede mundial de computadores no endereço http://www.tjma.jus.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais. 

O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, que formalizará o ato de nomeação. O candidato classificado no processo seletivo não garante direito à nomeação, uma vez que a função é de livre nomeação e exoneração e sem vínculo empregatício ou trabalhista.