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Juizado de Santa Inês inicia Correição Ordinária e Extraordinária nesta semana

O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês marcou para a próxima quinta-feira (25) o início da Correição Geral Ordinária e Extraordinária. As atividades são objetos de Portaria publicada pelo juiz titular Samir Mohana, que leva em consideração vários dispositivos legais, entre os quais a Resolução 24/2009 e o Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Os trabalhos de correição na unidade judicial devem seguir até o dia 10 de março. Na Portaria, o magistrado considera, ainda, a necessidade de serem adotadas medidas que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, a disciplina judiciária e o regular funcionamento dos serviços da administração da Justiça.

Ressalta o documento: “Designar o dia 25 de fevereiro de 2021, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, localizada na Rua do Bambu, nº 689, no Centro, para a instalação, em ato público, da Correição Ordinária e Extraordinária, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 10 de março de 2021, às 09:00 horas, no mesmo local (…) Entretanto, findo este prazo, sem o término dos trabalhos, serão eles prorrogados pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça (…) Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Judiciário nesta Comarca, a qual será dirigida ao Juiz de Direito e poderá ser feito oral, quando, então, será reduzida a termo”.

Samir Mohana determinou a intimação e a notificação do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e dos advogados que estejam com carga de processo, que devolvam à Secretaria Judicial da Vara com prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedências ao início dos trabalhos correicionais. “Determinar à secretaria da correição que expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e à Ordens dos Advogados do Brasil Secção Maranhão para acompanhamento dos serviços, bem como para as autoridades locais e aos advogados militantes na unidade jurisdicional, para participarem das solenidades de abertura e de encerramentos dos serviços”, enfatiza a Portaria, frisando a suspensão dos prazos até a conclusão da Correição Extraordinária.

SOBRE A CORREIÇÃO

A Resolução 24, de 2009, regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Conforme a Resolução, a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

“A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, observa a Resolução do Tribunal de Justiça.

Sobre a Correição Extraordinária, a Resolução explica que ela é realizada em decorrência de indicadores, informações, reclamações ou denúncias que apontem para existência de situações especiais de interesse público que a justifique. “A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, sendo ela realizável a qualquer momento”, diz a Resolução.