Juizado de Ribamar está passando por correição ordinária
O Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha, está em correição, no período de 28 a 30 de setembro. As atividades da correição ordinária na unidade judicial ocorrem nos modos virtual e presencial, analisando processos cíveis, criminais e aleatórios. Durante a correição, as atividades na unidade judicial estarão funcionando normalmente, como os atendimentos para reclamações previamente agendados, entrega de Alvarás, consultas processuais, e atendimento de balcão.
A atividade correicional no Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, obedece ao calendário de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas do Interior do Estado, conforme redação da Portaria 330/2020 (e suas alterações advindas na Portaria 1761/2020), da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Em relação às audiências, o Juizado de Ribamar está realizando apenas virtuais, devendo iniciar em 07 de Outubro as audiências criminais no modo presencial. A correição na unidade judicial se dará conforme dispõe a Resolução 24/2009, que trata das correições e inspeções, e a Resolução 9/2016.
A Resolução 24/2009 regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. O documento ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Essa Resolução expressa que a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
“A correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais (…) A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, realizável a qualquer momento”, versa a Resolução.