Juizado de Pinheiro seleciona projetos sociais para repasse de recursos.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro convoca, através de Edital, as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas na cidade de Pinheiro, a participarem de seleção de projetos sociais para a obtenção de recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo, realizadas na unidade judicial. Conforme o Edital, assinado pela juíza titular Tereza Cristina Franco Palhares Nina, as inscrições têm início no dia 1º de março e seguem até 28 de abril. 

Um dos objetivos da seleção é cumprir com a finalidade pública do Juizado Especial Cível e Criminal enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das medidas alternativas. Visa, ainda, à seleção de entidades candidatas, no sentido de firmar convênio para prestar apoio financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais de interesse público no município, bem como contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.

Destaca o documento que as entidades candidatas deverão apresentar projetos para financiamento, desde que preencham rigorosamente a todos os requisitos. Os Projetos apresentados observarão o valor orçamentário máximo de R$ 20.000,00. O Edital ressalta que não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, alugueis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e internet. “Podem concorrer pessoas jurídicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: Possuam pelo menos um ano de funcionamento; Possuam sede própria no município de Pinheiro, bem como desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, educação, trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura e meio ambiente”, esclarece.

Terão prioridade as entidades parceiras no recebimento e acolhimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, ou que atendam no projeto, quando encaminhados, beneficiário da Transação Penal de prestação de serviço à comunidade, mediante determinação da unidade judicial. “Não podem participar da seleção as empresas privadas com fins lucrativos, as entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário, as instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas, as Fundações e institutos empresariais (…) É vedada, ainda, a participação de entidades que não possuem sede própria no município de Pinheiro”, destaca, frisando que os projetos deverão ter como público-alvo a população de baixa renda.

DOCUMENTAÇÃO

As inscrições podem ser feitas no período citado, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal, que fica na Praça José Sarney, s/n, no centro de Pinheiro. “As entidades candidatas devem apresentar a Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ, Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) Presidente (a); Cópia do CPF e RG do Presidente (a); e comprovante de endereço, e números de telefones celular e fixo para contato (…) No caso da entidade atender adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (…) A inscrição só poderá ser considerada como efetuada com a entrega de toda a documentação”, observa o Edital.

Todos os projetos inscritos serão devidamente analisados pela unidade judicial, conjuntamente com a equipe multidisciplinar do JECC. “As formalizações do convênio serão feitas após a visita técnica da assistente social do Fórum de Pinheiro, que terá o objetivo de verificar a viabilidade do projeto apresentado (…) Nenhum projeto poderá iniciar e tão pouco receber recursos sem a visita prévia da assistente social na entidade (…)  O convênio poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados desvios com relação aos objetivos do projeto, irregularidades e descumprimento dos requisitos deste Edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal”, determina.