Juizado Cível e Criminal de Santa Inês oferece R$ 10 mil para projeto social
O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês abriu processo seletivo para entidades públicas e/ou privadas para receber repasse de recursos financeiros das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo.
O objetivo do processo seletivo é firmar convênio para prestar apoio financeiro às ações e serviços sociais de interesse público no município de Santa Inês e contribuir para o fortalecimento das entidades como espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
A seleção dos projetos sociais será feita de acordo com o Edital-JECECSI – 3/2022, emitido pelo juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado, de 6 de outubro de 2022. Conforme o edital, os projetos sociais apresentados pelas entidades deverão ter valor orçamentário máximo de R$ 10 mil.
INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas de 6 a 30 de outubro de 2022, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal, situado à Rua do Bambu, 689 – Centro de Santa Inês. Informações podem ser fornecidas pelos telefones (98) 3653-0933/(98) 98211-9866, ou pelo e-mail juizcivcrim_sine@tjma.jus.br.
A entidade candidata deverá ter finalidade social sem fins lucrativos, legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, esporte, lazer, cultura e meio ambiente.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A sessão de julgamento das propostas será realizada no dia 1º de novembro, às 10h, em conjunto com a promotora de justiça e, possivelmente, com a assistente social da Comarca.
O Resultado será publicado no site do Tribunal de Justiça (www.tjma.jus.br), no Diário Oficial e será colocado no mural do Juizado Especial Cível e Criminal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para se candidatar, a entidade deve apresentar a seguinte documentação: Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) presidente (a); cópia do CPF e RG do Presidente (a); comprovante de endereço, telefones celular e fixo para contato; projeto de acordo com o anexo I deste Edital; no caso de atender adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente); e, Atestado de Existência e Regular Funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça Especializada ou Fundações e Entidades de Interesse Social.