Juizado Cível e Criminal de Codó virtualiza processos criminais
Todos os processos judiciais de competência criminal que tramitam em autos físicos no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó serão virtualizados para a plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário e passarão a ser processados virtualmente. Do total de aproximadamenbte 100 processos físicos de competência criminal, 40 foram digitalizados e já tramitam pelo PJe. A previsão é de que o restante seja digitalizado nos próximos 20 dias.
Com a conclusão da virtualização dos autos, a tramitação do processo judicial, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico. O processo será considerado virtualizado a contar da data certificada nos autos digitais atestando a conclusão da digitalização integral dos autos físicos, a inserção dos metadados e a juntada dos arquivos eletrônicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Após concluída a virtualização, serão certificadas a conclusão da digitalização e virtualização dos autos e a sua representação em formato digital e as partes serão intimadas, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, podendo, no prazo de cinco dias, determinar as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
PJE CRIMINAL
A implantação do PJe Criminal no Juizado Cível e Criminal da Comarca de Codó ocorreu no dia 25 de janeiro e a digitalização e migração dos autos físicos serão feitas pelos próprios servidores da unidade, que participaram do Curso de Processo Judicial Eletrônico (PJE) – Módulo Criminal, ministrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no período de 19 a 21 de janeiro. Os processos criminais (TCO’s) novos já estão sendo distribuídos pelo PJe.
Na última etapa da virtualização, os servidores vão conferir, nos autos eletrônicos, todos os dados de autuação e conteúdo, promovendo as retificações necessárias; certificar a conclusão da digitalização e respectiva virtualização dos autos e intimar as partes, informando a virtualização dos autos e dar seguimento aos atos do processo. Nos autos do processo físico, irão certificar a conclusão da digitalização e virtualização dos autos, com indicação da data de registro dos autos digitais no Sistema PJe; desentranhar e entregar às partes documentos originais que tenham sido juntados aos autos do processo físico e lançar movimento de baixa definitiva dos autos, no sistema de acompanhamento processual Themis PG.
O juiz Iran Kurban Filho, titular do Juizado Cível e Criminal emitiu a Portaria (322/2021), anunciando a virtualização, fundamentada na Lei n. 11.419/2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; na Resolução n. 52/2013, que instituiu o Sistema PJe, como serviço informatizado de constituição, representação eletrônica, processamentos de informações, prática de atos processuais, gestão e tramitação de processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, a Portaria-Conjunta nº. 64/2020, que dispõe sobre a ampliação da implantação e utilização do PJe para o protocolo, distribuição, autuação, processamento de informações e prática de atos processuais nos processos judiciais da competência criminal nas comarcas de entrância intermediária e final.