Judiciário realiza inspeção em Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia
O Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal, realizou nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, uma visita à Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia (UPR). A inspeção, in loco, foi feita pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia e respondendo pela 1ª Vara Criminal, que tem competência na execução na comarca.
O magistrado visitou as instalações da unidade prisional, realizando a inspeção de todas as dependências da unidade, a saber: O parlatório; Sala de aula; Sala de videoconferência; Atendimento médico e psicológico; Salas de triagem; Sala de visita íntima; Fábrica de bloquetes e o galpão multiuso. De acordo com informações da secretaria judicial, durante a visita foi possível colher e analisar as demandas da administração penitenciária, ouvir solicitações de presos, bem como determinar providências que visem à melhoria do ambiente carcerário.
Além do juiz Alessandro Arrais Pereira, participaram da inspeção a promotora de Justiça Fabrícia Santalúcia Fernandes, titular da 1ª Promotoria Criminal de Açailândia, e o defensor público Diego Serejo Ribeiro, que atua na execução penal da Comarca de Açailândia. A lotação atual da Unidade de Ressocialização de Açailândia é de 297 internos.
RESOLUÇÃO DO CNJ
A visita foi uma inspeção regular, prevista na Resolução 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos juízes da execução criminal a realização, pessoalmente, de inspeção nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. “Os respectivos Tribunais deverão propiciar condições de segurança aos Juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais”, destaca.
“Das inspeções mensais, deverá o juiz elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à Corregedoria de Justiça do respectivo Tribunal até o dia 05 do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para seu adequado funcionamento”, ressalta a Resolução, observando que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento.