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Judiciário realiza inspeção em serventias de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme

O juiz Pedro Holanda Pascoal, titular da 1ª Vara da Pinheiro, designou o período de 14 a 24 de setembro, para realização de Inspeção Ordinária nas serventias extrajudiciais (cartórios) da Comarca de Governador Nunes Freire, que abrange também os municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme. O magistrado, que está respondendo por Governador Nunes Freire, leva em consideração na Portaria 3297/2021, a Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça, juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o Código de Divisão e organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Estão sendo observadas as medidas de prevenção relativas à pandemia do novo coronavírus.

A instalação da inspeção ocorreu na manhã desta terça-feira (14), ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 24 de setembro de 2021, às 18h, cujo período poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 5 dias, caso seja deferido, pelo corregedor-geral da Justiça, eventual pedido de dilação formulado de forma fundamentada pelo magistrado, com antecedência mínima de 48h da data fixada para encerramento, nos termos da citada Resolução.

“Convocar para o ato de abertura os titulares das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Governador Nunes Freire, da Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho e da Serventia Extrajudicial de Centro do Guilherme, que deverão diligenciar no sentido de apresentar para o ‘visto’, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação de todo pessoal, bem como os livros das suas respectivas serventias”, diz a portaria.

SUGESTÕES

O magistrado determinou à Secretária Judicial, ora nomeada, que expedisse edital anunciando a inspeção ordinária ao público em geral, para trazer suas sugestões e reclamações, neste período, bem como oficiasse à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a realização da Inspeção.

Conforme a Resolução 24/2009, as inspeções ordinárias devem ser realizadas pelo juiz de Direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido. As inspeções extraordinárias podem ser realizadas pelo juiz e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.