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Judiciário participa da entrega de títulos de propriedade em Alcântara

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, participou da entrega de 125 títulos de propriedade a moradores do município de Alcântara. A solenidade, que contou com a participação do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, foi realizada na manhã desta quinta-feira (11) no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com a presença de ministros de Estado, parlamentares federais e demais autoridades.

As famílias beneficiadas são remanescentes de comunidades realocadas durante a implantação do CLA, na década de 80. Cada família recebeu dois títulos de propriedade, um de gleba rural e outro de área urbana.

No último mês de setembro o corregedor Paulo Velten esteve reunido com o diretor da Base de Alcântara, coronel Marcello Correa de Souza, para tratar de temas relacionados aos projetos de regularização fundiária da CGJ, e da efetivação do processo de expedição dos títulos de propriedade aos moradores de Alcântara.

Para Velten, que também é presidente do Fórum Fundiário da Região MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), a regularização fundiária é uma pauta prioritária para o desenvolvimento socioeconômico de toda a região. “A regularização de áreas urbanas e rurais é a porta para o desenvolvimento, já que possibilita o incremento de políticas públicas dos governos municipais, estaduais e federal, e o financiamento de projetos pela iniciativa privada, ocasionando a elevação do nível de trabalho e renda das pessoas, por exemplo”, pontua.

O desembargador José de Ribamar Castro e o juiz Rodrigo Terças, titular da Comarca de Alcântara, também participaram da solenidade. Os magistrados atuaram decisivamente, ao lado da Corregedoria, para a efetivação do projeto de regularização fundiária e expedição dos títulos.

ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS

Como ação efetiva para desburocratizar o processo de regularização fundiária, a Corregedoria emitiu circular na qual orienta os delegatários sobre a isenção da União quanto ao pagamento de emolumentos nas hipóteses do Decreto-Lei n.º 1537/1977. “Deve ser imediatamente assegurado”, ressalta o documento.

Na mensagem, o corregedor ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a isenção da União ao pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e de registros de títulos e documentos. A decisão se deu na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 194, julgada procedente.