Judiciário institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten Pereira, assinaram a Portaria Conjunta – 102022, na última sexta-feira (25/2), instituindo a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Em seu Art. 1º, o documento dispõe sobre a composição da referida comissão, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça maranhense, dentre servidores, servidoras, juízes e juízas, além de colaborador(a) terceirizado(a) e estagiário(a).
De acordo com a portaria, é assegurada a participação, na comissão, de membros(as) do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados(as), facultada a participação a critério de cada entidade.
Compete à Comissão instituída monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, a gestores(as) das unidades organizacionais e a profissionais da rede de apoio, dentre outras atribuições.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação também coordenará rede colaborativa e promoverá alinhamento, em âmbito regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
O documento assinado revoga a Portaria Conjunta nº 8, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 22 de fevereiro de 2021. Também torna sem efeito a Portaria Conjunta nº 8, de 14 de fevereiro de 2022.
CONSIDERAÇÕES
A Portaria Conjunta nº 10/2022 considera a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, praticados presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquela contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as). Considera, ainda, o que consta no Processo nº 2108/2021.