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Judiciário indefere pedido de revisão de juros em empréstimo consignado

A 1ª Vara Cível de Imperatriz indeferiu o pedido de revisão de juros e pagamento de danos morais feito por uma mulher que celebrou contrato de empréstimo consignado com um banco de crédito. A juíza titular da unidade, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, determinou o arquivamento do processo, devido a falha na fundamentação, causada por alegações genéricas.

A autora discorre no processo que teria realizado um empréstimo, entretanto, alegou que as taxas de juros passaram a valores considerados abusivos. Diante disso, a requerente solicitou a devolução do dobro do valor, bem como o pagamento de R$ 20 mil por danos morais sofridos.

Em defesa, a empresa ré defendeu a legalidade dos juros remuneratórios que são utilizados em contratos de empréstimo consignado, ressaltou ainda a inexistência de abuso e, portanto, inexistência de danos morais a serem ressarcidos.

JULGAMENTO

A magistrada concluiu que a parte autora tentou sustentar uma acusação de aumento gradual das parcelas do empréstimo, que não estaria previsto, alegando existência de abusividade, entretanto, entendeu que esse pedido de revisão foi feito apenas com alegações genéricas a respeito. A juíza concluiu, ainda, que se deve respeitar o que foi livremente definido em contrato, devendo passar por revisão somente em caso de descumprimento dos princípios de boa-fé objetiva, probidade, entre outros.

Nesse caso, a autora fez alegações genéricas, dificultando o prosseguimento de análise devida, sem conseguir fundamentar a demonstração de abusividade nos valores das prestações que foram livremente assumidas em contrato.

Dessa forma, a requerente foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixos no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Como já havia sido deferida a assistência judiciária gratuita à parte autora, a exigibilidade do pagamento ficou suspensa.