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Judiciário em Santa Helena convoca instituições para prestação de contas.

A juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, publicou Edital no qual convoca as entidades públicas ou privadas, sediadas no termo sede e no termo judiciário de Turilândia, que receberam valores oriundos de penas pecuniárias, transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou da pena, a realizarem a prestação de contas, referente ao exercício de 2021 e 2022. 

Para tal, a magistrada levou em consideração o disposto na Resolução n° 154, de 13 de Julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n° 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. O Edital destaca que o prazo para a apresentação da prestação de contas das entidades vai de 1º a 15 de março de 2023. 

Para este objetivo, esclarece que a prestação de contas deverá vir acompanhada de relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, contendo informações tais como: execução do objeto de atingimento dos objetivos; meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público-alvo.

Deverão apresentar, ainda, o relatório de execução físico-financeira consolidado com todo o recurso utilizado e metas executadas, a relação de pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados, com as respectivas notas fiscais e eventuais atestados. 

EMISSÃO DE PARECER

“É obrigatória, também, a apresentação dos demais documentos contábeis e financeiros e a declaração de guarda e conservação destes (…) A prestação de contas recebida pelo magistrado será encaminhada ao serviço social ou à equipe multidisciplinar, onde houver, da vara respectiva, que deverá emitir parecer ou referendo, no prazo de dez dias, acerca da execução do objeto e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no atendimento ao público-alvo”, observa o Edital.

A juíza ressalta que, após o parecer do serviço social ou da equipe multidisciplinar, onde houver, a prestação de contas será remetida ao Ministério Público, para manifestação, também no prazo de dez dias. “Não havendo diligências a serem realizadas, ou cumpridas as providências determinadas, o juízo da 1ª Vara de Santa Helena apreciará as contas apresentadas, zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos e sua correta aplicação”, pontuou.

A magistrada esclareceu que o Edital foi expedido para que não se alegasse desconhecimento, com cópias dispostas na entrada do Fórum de Santa Helena. Determinou, ainda, encaminhamento do documento à Corregedoria Geral de Justiça.