Judiciário em Arari agenda inspeção em cartórios e delegacia
O Poder Judiciário em Arari, através do juiz titular Haderson Rezende Ribeiro, agendou para as datas de 16, 18 e 19 de agosto para a realização de inspeção geral ordinária no Cartório do 2o Ofício Extrajudicial, Delegacia de Polícia Civil, e Cartório do 1o Ofício Extrajudicial, respectivamente. A inspeção segue ao que dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. A inspeção será instalada na sala de audiências do Fórum Padre Clodomir Brandt Silva, sendo que a solenidade de encerramento está marcada para o dia 20 de agosto. A inspeção é objeto da Portaria 2857/2021, assinada e publicada pelo magistrado.
No documento, o juiz determinou ao secretário judicial que expeça edital, anunciando a inspeção e convidando o povo, em geral, a trazer suas sugestões e reclamações, bem como proceda à publicação da portaria no Diário da Justiça. Determinou, ainda, o envio de cópias da portaria ao Tribuna de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça. “Oficie as Serventias Extrajudiciais desta Comarca Arari, informando-lhes sobre a realização da inspeção e necessidade de disponibilização dos livros no período já mencionado (…) Não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais”, especifica o magistrado no documento.
SOBRE AS INSPEÇÕES
O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça versa que “a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra até a terceira semana do mês de agosto, eextraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares”.
“O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas (…) Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios”, destaca, ainda o Código.