Judiciário e SEAP promovem casamento comunitário na APAC de São Luís

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Corregedoria Geral da Justiça e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/MA), promoveram a celebração de casamento comunitário nas dependências da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de São Luís, formalizando gratuitamente a união civil de cinco casais cujos noivos são reeducandos da APAC, na última quinta-feira (20).

A cerimônia foi designada pela Portaria-CGJ Nº 4121/2022, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, atendendo a pedido da SEAP.  As uniões civis foram celebradas pelo juiz coordenador da UMF, Douglas de Melo Martins. As inscrições foram efetivadas pelo Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA.

Participaram do evento o subsecretário da SEAP, Rafael Velasco; secretário adjunto de modernização institucional da SEAP, Fredson Maciel; o defensor público Rafael Tito; a presidente da APAC, Lucimary Carvalho; a delegatária titular do 1º ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís, Graciana Soares; o Pastor Diego Medeiros; e servidores da APAC e FBAC.

O recuperando J.R.C. declarou a alegria em formalizar seu casamento dentro da unidade, o qual enxerga como uma oportunidade de mudança de vida. “Uma oportunidade de ter um novo olhar ao sair, como uma pessoa transformada e renovada”, observou.

“Hoje estou comemorando meu casamento com minha esposa e minha família, sou grato por este momento que a APAC me ofereceu”, disse o recuperando G.S.S. 

A presidente da APAC São Luís, Lucimary Carvalho, frisou que o casamento dá sustentabilidade ao elemento “família” dentro da metodologia APAC, sendo fundamental para a ressocialização, fortalecendo os laços de confiança de que a APAC é uma instituição que garante a mudança do recuperando reinserção social. “O casamento é de suma importância porque traz a convicção de que há esperança e vale a pena estar na APAC”, avaliou.

Segundo a Portaria Nº 4121/2022, a realização do casamento comunitário considera o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.