Judiciário disponibiliza sistema para cadastro de denúncias de assédio
Com o objetivo de facilitar o acesso de juízas, juízes, servidoras, servidores, cidadãs e cidadãos aos serviços das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Maranhão lançou o sistema “Escuta”, disponibilizando formulário eletrônico para registro de relatos e denúncias de assédios e discriminação.
Disponível no Portal do Poder Judiciário, nas páginas de Servidor, Magistrado, Ouvidoria e das Comissões (https://sistemas.tjma.jus.br/escuta-publico), o formulário permite o cadastramento de denúncias para avaliação e medidas por parte das Comissões de 1º e 2º Graus. O relato deve conter informações sobre as pessoas envolvidas (denunciante, pessoa que sofreu o dano e denunciado), local, descrição dos fatos, datas, anexos e testemunhas. Ao final, o denunciante deve declarar a veracidade dos fatos narrados, sob as penas da Lei.
“A medida busca sistematizar o trabalho das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, permitindo melhor diligenciamento e desenvolvimento de estratégias de prevenção e enfrentamento de práticas de assédio”, observa a subdiretora do TJMA e secretária da Comissão de 2º Grau, Mariana Clementino.
PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
Por meio da Portaria Conjunta Nº 24/2023, o Poder Judiciário do Maranhão instituiu as duas Comissões – no âmbito do 1º e do 2º Graus, cumprindo o que determina a Resolução N° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, buscando promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Poder Judiciário.
As Comissões são formadas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras do respectivo grau de jurisdição, além de estagiários(as) e colaboradores(as). A organização e funcionamento das Comissões criadas no âmbito do Judiciário maranhense são disciplinados pela Portaria-GP Nº 663/2022.
As Comissões têm, entre outras, as atribuições de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele ou àquela que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
As Comissões também devem fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, gestores ou gestoras das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; melhoria das condições de trabalho; revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional, entre outras.
A Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução N° 351/2020 – CNJ) aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meio virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).