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Judiciário de Vitorino Freire oferece recursos para projetos sociais

A 2ª Vara de Vitorino Freire firmará convênio com organizações públicas e/ou privadas com finalidade social para repasse de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, transações penais e suspensão condicional dos processos. A verba financiará projetos sociais voltados para a população de baixa renda.

Por meio do convênio, a vara prestará apoio financeiro às entidades que realizam ações e serviços sociais de interesse público e que atuam, prioritariamente, em comunidades vulneráveis pela situação de pobreza na sede, Vitorino Freire, e nos termos judiciários de Altamira do Maranhão e Brejo de Areia.

INSCRIÇÕES

As inscrições para seleção dos projetos foram iniciadas na terça-feira, 7, e poderão ser feitas até o dia 8 de julho de 2022, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, no Fórum
de Vitorino Freire. De acordo com o cronograma, a seleção se dará no período de 11 a 22 de julho e a divulgação dos resultados deverá ser feita no dia 25 de julho, com a celebração dos convênios em 8 de agosto de 2022.

A divulgação do resultado será feita por meio dos meios de comunicação, tais como: portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br) e mural da 2ª vara da Comarca de Vitorino Freire, na sede do fórum.

PROJETO SOCIAIS

Os projetos deverão ter como público-alvo a população de baixa renda, com valor orçamentário máximo de R$ 15 mil. O financiamento dos projetos será realizado até o limite da disponibilidade de recursos resultantes das transações penais no exercício do período de 2022/2023.

Não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, gêneros alimentícios, gêneros alimentícios, alugueis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e internet.

A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando à 2ª Vara de Vitorino Freire todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas na execução do Projeto de acordo com o cronograma físico- financeiro do projeto e com o convênio celebrado, que deverá ser executado em 15 de agosto deste ano.

Mais informações sobre o edital da seleção (Edital-SVVF – 1/2022 ) poderão ser obtidas  por meio do  telefone (98 – 3655-1061) ou ou e-mail: vara2_vfre@tjma.jus.br

FINALIDADE SOCIAL

Para participar, as entidades devem possuir pelo menos um ano de funcionamento; sede própria na Comarca de Vitorino Freire; atestado de existência e regular funcionamento da instituição expedido pelo Ministério Público; ações continuadas de caráter filantrópico e social, nas áreas da assistência social, educação, saúde, esporte e lazer, cultura e meio ambiente, trabalho e renda e/ou em situação de vulnerabilidade; parceria no recebimento/acolhimento de cumpridores de prestação de serviços a comunidade. 

A entidade deve, ainda, atuar  diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei e enfrentamento de violência doméstica e familiar contra mulher e no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.

Não podem participar empresas privadas com fins lucrativos; entidades que foram selecionadas no processo seletivo anterior; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino Superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações da sociedade civil; fundações e Instituições empresárias e organizações internacionais.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

As entidades devem apresentar Ata de fundação registrada em Cartório, Estatuto Social, CNPJ, Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório, relação de nomes dos membros da Diretoria assinada pelo (a) Presidente (a) ou documentos com mesmo teor; Cópia do CPF e RG do Presidente (a); Comprovante de endereço da instituição e comprovante de endereço do Presidente (a); Projeto de acordo com anexo I do Edital; Atestado de existência e regular funcionamento da instituição expedida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social. No caso da entidade atender criança ou adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente) ou Conselho Tutelar.