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Judiciário de São Mateus oferece recursos para projetos sociais

Entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, de São Mateus do Maranhão, podem participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 25 de abril a 10 de maio do ano de 2022, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, na secretaria judicial da 2ª Vara do Fórum de São Mateus do Maranhão (Rua Volta Redonda, s/nº, Toca da Raposa, São Mateus – CEP: 65.470-000.

O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 25 de junho de 2022.
 
FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS

O convite está sendo feito pelo Judiciário de São Mateus. Para participar, a entidade pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins
lucrativos deve estar sediada na Comarca de São Mateus do Maranhão e constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas com reputação ilibada (não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes com penas superiores a dois anos de privação da liberdade).

Outra condição exigida é que a entidade desenvolva atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças e adolescentes ou alguma atividade filantrópica destinada a assistir crianças, adolescentes, idosos e enfermos.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em participar do certame deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido nos municípios de São Mateus e Alto Alegre do Maranhão; comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação na seleção; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes; certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.

“Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, diz o Edital (EDITAL-2VCSMM – 12022) assinado pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, diretor do Fórum da Comarca de São Mateus do Maranhão.