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Judiciário de São Domingos do Maranhão elabora lista de jurados do Tribunal do Júri Popular

O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, presidente do Tribunal do Júri da comarca de São Francisco do Maranhão, determinou a elaboração, até o dia dez de outubro deste ano, da “Lista Geral Provisória de Jurados” que terão de servir nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Tribunal do Júri Popular da comarca durante o ano de 2021. 

A lista dos jurados deverá ser publicada, no fórum, por edital, e poderá ser impugnada até o dia 10 de novembro do corrente ano. Após transcorrido esse prazo, e caso não haja impugnação, será confeccionada e publicada “Lista Geral Definitiva de Jurados” que poderão servir, nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Tribunal do Júri que houver no próximo ano. 

A determinação foi feita por meio da Portaria-TJ-3086/2020, assinada pelo juiz, e foi comunicada às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas com sede em São Francisco, bem como entidades associativas, culturais, instituições de ensino em geral, universidades e outros núcleos comunitários. Foi estipulado prazo de cinco dias para que as informações fossem prestadas acerca de funcionários e servidores maiores de 18 anos e de notória idoneidade, aptos a serem indicados para compor o Tribunal do Júri, conforme o artigo 436, do Código de Processo Penal. 

CARTÕES

Quando for publicada a lista definitiva de jurados, deverá ser providenciada a confecção de cartões iguais, individuais, contendo o nome dos jurados e seus respectivos endereços devendo ser designada audiência, no prazo máximo de cinco dias após a publicação, para guardar os referidos cartões, em urna fechada, e entrega da chave ao juiz-presidente, com a intimação do Ministério Público e advogado indicado pela seção local da OAB, se houver. 

A elaboração da lista segue as determinações previstas no artigo 425, caput, do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/1941) que estabelece, todos os anos, o alistamento das pessoas que passam a compor a Lista Geral Provisória dos Jurados, mediante o critério de conhecimento pessoal e informação fidedigna, sob a responsabilidade do juiz presidente do Tribunal do Júri da unidade jurisdicional. 

TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é composto por um juiz, que preside a sessão de julgamento, e o corpo de jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá decidir e votar sobre os crimes dolosos contra a vida, atribuídos ao réu, conforme a sua própria consciência. 

De acordo com o CPP, anualmente, serão alistados entre 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. E o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral fica excluído de nova lista.