Judiciário de Santa Helena oferece R$ 2,5 mil para projetos sociais
Organizações públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas em Santa Helena e Turilândia são convidadas a participar do processo de seleção de projetos sociais para obtenção de recursos financeiros oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou da pena.
Os projetos sociais devem ser desenvolvidos nos municípios de Santa Helena e Turilândia, com atividades de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.
As inscrições para a Seleção de Projetos Sociais deverão ser realizadas no período de 8 de fevereiro a 12 de março, das 8h às 13h na secretaria judicial do Fórum de Santa Helena (Travessa Bequimão, s/nº, Ponta D’Areia, Santa Helena). O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado, no Portal do Poder Judiciário até o dia 19 de março.
DOCUMENTAÇÃO
As entidades interessadas em participar do certame deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: Estatuto Social da entidade, contendo o CNPJ; Ata da Fundação registrada em cartório; Ata da última eleição, contendo os nomes dos Membros da Diretoria, registrada em cartório; cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do presidente; projeto a ser desenvolvido em Santa Helena e Turilândia com valor até R$ 2,5 mil; certidões negativas, cível e criminal, da entidade, emitidas pela Justiça Estadual e Federal; certidão cível e criminal emitidas pelas comarcas onde os dirigentes tenham residido nos últimos cinco anos e certidão de quitação eleitoral dos dirigentes.
As regras para a participação no processo seletivo foram estabelecidas pela juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, no Edital nº 2/2021. Não havendo candidatos interessados ou capacitados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena decidirá sobre a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego.
As entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. As cópias desses atos normativos estão disponíveis na secretaria judicial do fórum, para os interessados.